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LTCAT

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Por:   •  25/11/2014  •  Tese  •  997 Palavras (4 Páginas)  •  363 Visualizações

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LTCAT

A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Trata-se de um documento estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS na comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador.

Objetivo do LTCAT

Conforme, estabelece o art. 58 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT tem como objetivo identificar a exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, para fins de concessão da aposentadoria especial.

Portanto, é importante ressaltar que o LTCAT não possui a finalidade de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, em atendimento as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

“Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.

§ 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.”

Quem pode elaborar o LTCAT?

De acordo, a lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e a Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010, o LTCAT deve ser elaborado e assinado pelo engenheiro de segurança do trabalho ou o médico do trabalho, devidamente habilitados em seus respectivos conselhos de classe, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA e Conselho Regional de Medicina – CRM.

Conteúdo do LTCAT

Segundo, o parágrafo II da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o LTCAT deve conter informações sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendações sobre a sua adoção no respectivo estabelecimento.

Além disso, o art. 247 da instrução normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010, estabelece que na análise do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT seja observado os seguintes aspectos:

• I – se individual ou coletivo;

• II – identificação da empresa;

• III – identificação do setor e da função;

• IV – descrição da atividade;

• V – identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;

• VI – localização das possíveis fontes geradoras;

• VII – via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;

• VIII – metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;

• IX – descrição das medidas de controle existentes;

• X – conclusão do LTCAT;

• XI – assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança; e

• XII – data da realização da avaliação ambiental.

Os programas estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, como o PPRA, o PCMSO, o PGR e o PCMAT servirão de base técnica e legal para a elaboração do LTCAT e o PPP.

Disponibilidade do LTCAT

O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT não precisa ser levado ao INSS, no entanto deve estar sempre atualizado e disponível na empresa para análise dos Auditores Fiscais da Previdência Social.

Além disso, a instrução normativa INSS/PRES nº 45, de 06/08/2010, especificamente

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