Legalidade De Empresas
Exames: Legalidade De Empresas. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Jaanynhaa • 27/9/2013 • 261 Palavras (2 Páginas) • 306 Visualizações
I - INTRODUÇÃO
Com a entrada em vigor do Novo Código Civil brasileiro em 11 de janeiro
de 2003, deixa de existir a clássica divisão existente entre atividades mercantis
(indústria ou comércio) e atividades civis (as chamadas prestadoras de serviços).
Para melhor compreensão do assunto, faz-se necessário uma rápida abordagem
do sistema que vigeu por mais de um século entre nós.
Como se dividiam as empresas?
O nosso Código Comercial de 1850, e o Código Civil de 1916, que regulavam
o direito das empresas mercantis e civis no Brasil até 11 de janeiro de 2003, adotaram, como critério de divisão das empresas, as atividades exercidas por elas,
isto é, dispunham que a sociedade constituída com o objetivo social de prestação
de serviços (sociedade civil), tinha o seu contrato social registrado no Cartório de
Registro Civil das Pessoas Jurídicas (exceto as Sociedades Anônimas e casos específicos previstos em lei), enquanto que uma sociedade mercantil, constituída com
o objetivo de exercer atividades de indústria e/ou comércio, tinha o seu contrato
social registrado nas Juntas Comerciais dos Estados (inclusive todas as Sociedades
Anônimas e raras exceções previstas em lei, na área de serviços).
Tratamento semelhante era conferido às firmas individuais e aos autônomos. O
empreendedor que desejava atuar por conta própria, ou seja, sem a participação
de um ou mais sócios em qualquer ramo de atividade mercantil (indústria e/ou
comércio, ainda que também prestasse algum tipo serviço), deveria constituir uma
Firma Individual na Junta Comercial, ou, caso quisesse atuar, exclusivamente, na
prestação de serviços em caráter pessoal e com independência, deveria registrarse como autônomo na Prefeitura local.
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