Legislação Aplicada
Ensaios: Legislação Aplicada. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ani81029607 • 21/10/2014 • 1.913 Palavras (8 Páginas) • 2.219 Visualizações
Legislação Aplicada a Saúde e Segurança do Trabalho - LAST.
Exercício n° 1.
1- É possivel neutralizar os efeitos da Insalubridade, de que forma?
Sim. Pois no Art. 338 fala que a empresa é responsavel pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e saúde do trabalhador.
- Parágrafo único: É dever da empresa presta informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e dos produtos a manipular.
2- Como é remunerada a atividade prestada em ambiente perigoso?
De acordo com o Art. 193
§ 1° - 30% (Trinta por cento) do salário mínimo.
3- Quando é permitido ao empregado remover material com peso superior a 60 kg?
Deacordo com a NR 17 e o Art. 198, Parágrafo único é permitido ao empregador remover material com peso superior a 60 kg, por impulção ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer outros aparelhos mecânicos.
4- Qual a penalidade aplicada ao empregador que embaraça ou resiste a fiscalização?
De acordo com a NR 28 e o Art. 201 - Parágrafo único: Em caso de reincidência, embaraço ou resistência á fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa sera aplicada em seu valor máximo. (Incluído pela Lei n°. 6.514, de 22.12.1977).
5- Qual a competência das Delegacias Regionais do Trabalho, no limite de sua jurisdição?
De acordo com o Art. 156 - Compete especialmente ás Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição: (Redação dada pela Lei n°. 6.514, de 22.12.1977).
I- promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho; (Incluído pela Lei n°. 6.514, de 22.12.1977).
II- adotar as medidas que se tornem exigíveis, em virtude das disposições deste Capítulo, determinando as obras e reparos que, em qualquer local de trabalho, se façam necessárias; (Incluído pela Lei n°. 6.514, de 22.12.1977).
III- importa as penalidadescabíveis por descumprimento das normas constantes deste Capítulo, nos termos do artigo 201. (Incluído pela Lei n°. 6.514, de 22.12.1977).
6- O que é inspeção previa?
NR2- Inspeção Prévia: Determina que todo estabelecimento novo deverá solicitar aprovação de suas intalações ao orgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, que emitirá o CAI - Certificado de Aprovação de Instalações, por meio de modelo pré-estabelecido.
7- Qual a incumbência do Ministerio do Trabalho no âmbito nacional, em matéria de segurança e medicina do trabalho?
De acordo co o Art. 155 - Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho: (Redação dada pela Lei n°. 6.514, de 22.12.1977).
I- estabelecer, nos limites de sua competência, normas sobre a aplicação dos preceitos deste Capítulo, especialmente os referidos no art. 200; (Incluído pela Lei n°. 6.514, de 22.12.1977).
II- coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades relacionadas co a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho; (Incluído pela Lei n°. 6.514, de 22.12.1977).
III- conhecer, em última instância, dos recursos, voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e medicina do trabalho. (Incluído pela Lei n°. 6.514, de 22.12.1977).
8- Qual a Competência das Delegacias Regionais do Trabalho?
De acordo com a NR 1, disposições gerais, determinar as responsabilidades do empregador e dos empregados.
9- O que cabe ás empresas em matéria de segurança do trabalho?
De acordo co a NR 1 e o Art. 157 - Cabe ás empresas: (Redação dada pela Lei n°. 6.514, de 22.12.1977).
I- cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; (Incluído pela Lei n°. 6.514, de 22.12.1977).
II- instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto as precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; (Incluído pela Lei n°. 6.514, de 22.12.1977).
10- O que cabe aos empregados?
De acordo co o Art. 158 - Cabe aos empregados: (Redação dada pela Lei n°. 6.514, de 22.12.1977).
I- observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; (Redação dada pela Lei n°. 6.514, de 22.12.1977).
II- colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo. (Redação dada pela Lei n°. 6.514, de 22.12.1977).
11- O que é necessário para um estabelecimento iniciar as suas atividades? Ou para fazer alterações?
De acordo com a NR e o Art. 160 - Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e a provação das respectivas instalações pela altoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho. (Redação dada pela Lei n°. 6.514, de 22.12.1977).
II- é facultado ás empresas solicitar prévia aprovação, pela Delegacia Regional do Trabalho, dos projetos de construção e respectivas instalações. (Incluida pela Lei n°. 6.514, de 22.12.1977).
12- O que é interdicão? O que pode ser interditado?
De acordo com a NR 3 e o Art. 161 é isolar determinada área. Pode ser interditado um hospital, supermercado, setor de serviços etc...
13- O que é embargo? O que pode ser embargado?
De acordo com a NR 3 e o Art. 161 é a paralização, suspenção pode ser embargado uma obra, maquina, equipamento etc..
14- O que é necessário para levanatar o embargo ou a interdição?
De acordo com o Art. 161, 55º um laudo técnico realizado pelo serviço competente poderá levantar a interdição ou o embargo.
15- O que se leva em consideração para implantação do SESMET?
De
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