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Legislação De Trânsito

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Por:   •  11/7/2013  •  1.511 Palavras (7 Páginas)  •  274 Visualizações

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LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

Legislação de Trânsito

Capítulo I

Disposições Preliminares

Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do

território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas,

veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não,

para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de

carga ou descarga.

Comentário: Além desta definição, o C.T.B., em seu Anexo

I, define trânsito como a “movimentação e imobilização de

veículos, pessoas e animais nas vias terrestres.”

É comum ouvirmos falar que o “trânsito estava intenso” ou

“o tráfego estava intenso”. Existe uma diferença entre trânsito e

tráfego.

O Dicionário Aurélio define TRÂNSITO como: “Ato ou

efeito de caminhar; marcha, movimento, circulação, afluência

de pessoas ou de veículos.” e TRÁFEGO como o “fluxo das

mercadorias transportadas, por aerovia, ferrovia, hidrovia ou

rodovia”

§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos

e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema

Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas

competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse

direito.

§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional

de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências,

objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude

de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de

programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito

do trânsito seguro.

§ 4º (VETADO)

§ 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema

Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à

defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meioambiente.

Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas,

os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as

rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade

com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades

locais e as circunstâncias especiais.

Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas

vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as

vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades

autônomas.

Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer

veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos

nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente

mencionadas.

Art. 4º Os conceitos e definições estabelecidos para os efeitos

deste Código são os constantes do Anexo I.

Capítulo II

Do Sistema Nacional de Trânsito

Seção I

Disposições Gerais

Comentário: A Administração do Trânsito é composta por

órgãos normativos, órgãos executivos e órgãos julgadores.

Aos órgãos normativos compete o estabelecimento de normas

que permitam a fluidez do tráfego em condições seguras

em defesa da vida, preservação da saúde e do meio ambiente.

Como órgãos normativos integrantes do sistema Nacional de

Trânsito temos o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,

o Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN e o Conselho de

Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE.

O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN é o órgão

máximo normativo do sistema, cujas RESOLUÇÕES têm força

de lei, e suas normas devem ser cumpridas por todos os órgãos

ou entidades.

O Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN e o Conselho

de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE são

órgãos normativos, cujos atos – DELIBERAÇÕES – têm eficácia

em sua circunscrição.

Aos órgãos executivos compete a aplicação dos preceitos

do C.T.B. , normas do CONTRAN , CETRAN e

CONTRANDIFE, através da fiscalização e aplicação das penalidades,

no âmbito de suas respectivas atribuições.

Temos como órgãos executivos:

-União: Departamento Nacional de Trânsito –

DENATRAN – órgão máximo executivo;

-Estado: Departamento

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