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Legislação Societária

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Por:   •  31/10/2013  •  Seminário  •  510 Palavras (3 Páginas)  •  217 Visualizações

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Regras definidas no contrato social: nome dos sócios, objeto, sede, direitos e deveres dos sócios

Capital social divide-se em quotas, cabendo uma ou diversas a cada sócio

Capitalização em bens:

não há necessidade de avaliação pericial

os sócios respondem solidariamente pela diferença (se valor estimado maior do que o valor real do bem)

Capitalização em direitos

Algumas matérias obrigatórias que dependem da deliberação dos sócios

nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas

pedido de concordata

Quorum especial: ¾ do capital social

modificação do contrato social

incorporação, fusão e dissolução da sociedade, ou cessação do estado de liquidação

Deliberações privativas dos sócios - reunião ou assembléia, conforme contrato social

Sociedade com mais de 10 sócios: deliberação em assembléia obrigatória

Reunião ou Assembléia dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria

Características:

Capital dividido em ações.

Responsabilidade dos sócios: limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas

Recursos –títulos no mercado de valores mobiliários

Fiscalização da CVM (cias. Abertas)

Característica principal : “disclosure”

Auditores independentes

Cia. aberta – negociação no mercado de valores mobiliários

Registro da cia. e da distribuição de valores mobiliários na CVM

CVM poderá classificar as cias. abertas por categorias, segundo espécies e classes dos valores emitidos

• Alíquotas diferenciadas - abrangência de um grupo de produtos sujeitos à aplicação de alíquotas diferentes das usuais de 0,65% e 3% (regime cumulativo) e 1,65% e 7,6% (regime não cumulativo);

• Incidência monofásica – Semelhança com a substituição tributária. O ônus tributário de toda a cadeia de comercialização é devido pelo fabricante ou importador;

• No contexto da sujeição à alíquota diferenciada, o regime não cumulativo ou regime cumulativo adotado pela empresa influenciará na possibilidade ou não de descontos de créditos pelo fabricante ou importador;

• A pessoa jurídica também deverá, ainda, calcular o PIS/COFINS devido pelo regime de incidência não-cumulativa ou cumulativa, conforme o caso, sobre as demais receitas;

• Pergunta: Qual o principal diferencial entre a substituição tributária e a incidência monofásica?

Resposta: A tributação monofásica se assemelha

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