Legislação Societária
Seminário: Legislação Societária. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Luizpimenta • 31/10/2013 • Seminário • 510 Palavras (3 Páginas) • 217 Visualizações
Regras definidas no contrato social: nome dos sócios, objeto, sede, direitos e deveres dos sócios
Capital social divide-se em quotas, cabendo uma ou diversas a cada sócio
Capitalização em bens:
não há necessidade de avaliação pericial
os sócios respondem solidariamente pela diferença (se valor estimado maior do que o valor real do bem)
Capitalização em direitos
Algumas matérias obrigatórias que dependem da deliberação dos sócios
nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas
pedido de concordata
Quorum especial: ¾ do capital social
modificação do contrato social
incorporação, fusão e dissolução da sociedade, ou cessação do estado de liquidação
Deliberações privativas dos sócios - reunião ou assembléia, conforme contrato social
Sociedade com mais de 10 sócios: deliberação em assembléia obrigatória
Reunião ou Assembléia dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria
Características:
Capital dividido em ações.
Responsabilidade dos sócios: limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas
Recursos –títulos no mercado de valores mobiliários
Fiscalização da CVM (cias. Abertas)
Característica principal : “disclosure”
Auditores independentes
Cia. aberta – negociação no mercado de valores mobiliários
Registro da cia. e da distribuição de valores mobiliários na CVM
CVM poderá classificar as cias. abertas por categorias, segundo espécies e classes dos valores emitidos
• Alíquotas diferenciadas - abrangência de um grupo de produtos sujeitos à aplicação de alíquotas diferentes das usuais de 0,65% e 3% (regime cumulativo) e 1,65% e 7,6% (regime não cumulativo);
• Incidência monofásica – Semelhança com a substituição tributária. O ônus tributário de toda a cadeia de comercialização é devido pelo fabricante ou importador;
• No contexto da sujeição à alíquota diferenciada, o regime não cumulativo ou regime cumulativo adotado pela empresa influenciará na possibilidade ou não de descontos de créditos pelo fabricante ou importador;
• A pessoa jurídica também deverá, ainda, calcular o PIS/COFINS devido pelo regime de incidência não-cumulativa ou cumulativa, conforme o caso, sobre as demais receitas;
• Pergunta: Qual o principal diferencial entre a substituição tributária e a incidência monofásica?
Resposta: A tributação monofásica se assemelha
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