Legislação sobre segurança social, laboral e social
Tese: Legislação sobre segurança social, laboral e social. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: maryglatt • 1/6/2014 • Tese • 1.748 Palavras (7 Páginas) • 336 Visualizações
UNIVERSIDADE
ANHANGUERA – UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
2013/02
Legislação Social, Trabalhista e Previdenciaria
Profa Ma. Marcia Aparecida Jacometo
ARAGUAÍNA, 23 DE NOVEMBRO DE 2013
UNIVERSIDADE
ANHANGUERA – UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Curso: CIÊNCIAS CONTÁBEIS Período: 2013/2
Disciplina: Legislação Social, Trabalhista e Previdenciaria
Professor EAD: Ma. Marcia Aparecida Jacometo
Professora Presencial: ELIENE FERNANDES
GRUPO RAs
ROSEANA QUADROS 335761
MAYARA SHANDRA S.S. MILHOMEM 341596
MARIA GLATT 335568
LUCIENE QUIRINO 333917
SUMÁRIO:
INTRODUÇÃO
1 ETAPA
OS PRINCIPAIS FATORES EXTERNOS QUE INFLUIENCIAM NA FORMAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL;
AS PRINCIPAIS LEIS ORDINÁRIAS TRABALHISTAS EM NOSSO PAIS;
POR QUE A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO NÃO É CONSIDERADA UM CÓDIGO;
2 ETAPA
FORMAS DE TRABALHO E CONFIGURAÇÃO DE VINCULO EMPREGATÍCIO;
CONCEITO;
ESTÁGIO PROFISSIONAL;
TRABALHADOR COMPERADO;
TRABALHADOR AUTONOMO;
TRABALHADOR VOLUNTÁRIO;
EMPREGADO DOMÉSTICO;
3 ETAPA
JORNADA DE TRABALHO
CONCEITO;
CLASSIFICAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO.
CONLUSÃO
REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS
INTRODUÇÃO
Neste trabalho vamos falar dos principais conceitos sobre o Direito do trabalho, e como foi à evolução do Direito do trabalho no Brasil. O surgimento das primeiras leis trabalhista como leis esparsas que tratam de temas como trabalho de menores, e também porque as leis do trabalho não são consideradas como código. E também vamos ver a importância da CLT na historia do direito do trabalhador brasileiro pela influência.
1 ETAPA
Quais os principais fatores externos que influenciaram na formação do Direito do
Trabalho no Brasil?
Dentre as influências advindas de outros países e que exerceram, de certo modo, alguma pressão no sentido de levar o Brasil a elaborar leis trabalhistas, sublinhem-se as transformações que ocorriam na Europa e a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador em muitos países. Também pesou o compromisso internacional assumido pelo nosso país ao ingressar na Organização Internacional do Trabalho, criada pelo Tratado de Versalhes (1919), propondo-se a observar normas trabalhistas.
Quais as primeiras leis ordinárias trabalhistas em nosso país?
As principais leis trabalhistas ordinárias surgiram nos últimos anos do século XIX e primeiros anos do século XX. Constituíam-se em leis espartas que trataram de questões como trabalho de menores ( 1891), organização de sindicatos rurais ( 1903 ) e urbanos (1907 ) e férias (1925 ).
A partir da Revolução de 1930, o direito do trabalho passou a ser objeto de intensa construção legislativa com a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio (1930), regulamentação das relações de trabalho de cada profissão (decretos a partir de 1930), nova estrutura sindical (1931), proteção ao trabalho da mulher (1932), Convenções Coletivas de Trabalho (1932), Justiça do trabalho (1939) e Salário mínimo (1936).
Por que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não é considerada um Código?
Por que é uma consolidação de leis.
A unificação d vários ordenamentos em um mesmo corpo jurídico organizado e coerente pode se dar de duas formas distintas: codificação e consolidação.
A codificação compreende uma criação legislativa nova.
A consolidação compreende, por sua vez, a unificação d várias leis já existentes, dando a elas uma unidade.
É o q foi feito com as leis trabalhistas.
2 ETAPA
Formas De Trabalho E Configuração Do Vínculo Empregatício
O art. 3º da CLT define o empregado como:
Toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Empregado é o trabalhador subordinado,
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