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Lex Mercatoria

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Por:   •  28/10/2014  •  706 Palavras (3 Páginas)  •  406 Visualizações

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A Lex Mercatoria

O Termo Lex Mercatoria pode ser definido como um sistema jurídico que disciplinaria o comércio internacional. Este foi desenvolvido pelos comerciantes na Europa medieval em suas operações de compra e venda para outros países.

As regras não eram impostas por uma autoridade central, mas estariam baseados em regras profissionais, costumes e à medida que os próprios mercadores criavam princípios e regras para regular suas transações.

A Nova Lex Mercatoria

A partir do séc. XVII a lex mercatoria foi perdendo sua força e aplicabilidade, assim, na Idade Moderna, tendo em vista o fortalecimento da soberania estatal, a lex mercatoria caiu em desuso.

A Nova Lex Mercatoria surgiu para regulamentar as práticas do comércio mundial se readaptando à nova realidade sócio-econômica global. Essa revitalização ao conceito Lex Mercatoria é decorrente da insatisfação dos negociantes, com a inadequação das leis nacionais ao comércio internacional e a demora legislativa em acolher as novas práticas e os costumes do comércio internacional.

Para Berthold Goldman, a lex mercatoria seria um conjunto de princípios, instituições e regras provenientes de diversas fontes, que nutre constantemente as estruturas legais e a atividade específica da coletividade dos operadores do comércio internacional.

Segundo Beloti (2007) :

“A Globalização está relacionada à nova Lex Mercatoria uma vez que ambas são promovidas pela Societas mercatorum a expansão e desenvolvimento de ambas está atrelado, e por vezes podem levar ao movimento, na maioria das vezes reacionário, de mundialização, isto é uma regulamentação à nível mundial.”

MERCOSUL

Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai assinaram, em 26 de março de 1991, o Tratado de Assunção, com vistas a criar o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL). O objetivo primordial do Tratado de Assunção é a integração dos quatro Estados Partes por meio da livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos, do estabelecimento de uma Tarifa Externa Comum (TEC), da adoção de uma política comercial comum, da coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais, e da harmonização de legislações nas áreas pertinentes. Em 2012, o MERCOSUL passou pela primeira ampliação desde sua criação, com o ingresso definitivo da Venezuela. No mesmo ano, foi assinado o Protocolo de Adesão da Bolívia ao MERCOSUL, que, uma vez incorporado ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, fará do país andino o sexto membro pleno do bloco.

O Tratado de Assunção é aberto, mediante negociação, à adesão dos demais Países Membros da ALADI. Ademais, o MERCOSUL caracteriza-se pelo regionalismo aberto, ou seja, tem por objetivo não só o aumento do comércio intrazona, mas também o estímulo às trocas com terceiros países. São Estados Associados do Mercosul o Chile (desde 1996), o Peru (desde 2003), a Colômbia, o Equador (desde 2004), a Guiana e o Suriname (ambos desde 2013). Estado Associado desde 1996, a Bolívia é, atualmente, Estado Parte em Processo de Adesão.

A dimensão empresarial do MERCOSUL tem sido, igualmente, área de interesse renovado. Em paralelo à Cúpula de Brasília de 2012, foi organizado o "I Fórum Empresarial do MERCOSUL", com a participação de lideranças empresariais e altas autoridades de governo, que trataram de agronegócio, energia, inovação, infraestrutura e logística.

NAFTA

O NAFTA (North American Free Trade Agreement ou Tratado Norte-Americano de Livre Comércio) é um bloco econômico formado por Estados Unidos, Canadá e México. Foi ratificado em 1993, entrando em funcionamento no dia 1º de janeiro

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