A LEX MERCADORIA
Por: 131805 • 1/10/2019 • Trabalho acadêmico • 2.440 Palavras (10 Páginas) • 201 Visualizações
Nomes: Bruna Eduarda Flach e Victória Valentini Anschau
Disciplina: Contratos Comerciais Internacionais
Professor: Renato Luiz Hilgert
Resenha sobre LEX MERCATORIA
Fatores históricos do Comércio Internacional e da Lex Mercatoria
O comércio internacional: precedentes
A história é um aporte de muita importância e que nos auxilia a entender fatos e sistemas incorporados no nosso cotidiano. Historicamente, o comércio internacional está ligado ao direito marítimo e atividades no mar.
Sabe-se que os fenícios tiveram destaque como civilização eminentemente comercial, o que lhes atribuiu o direito marítimo, o Lex Rhodia de jactu, podendo praticar o comércio internacional e dispensando o tratamento de contratos internacionais. A Grécia Antiga e a Roma Antiga, por possuírem expedições marítimas na região que circunvizinham o Mediterrâneo, também foram importantes no processo de desenvolvimento do comércio internacional. Na época, criado para se mover em quadro internacional, havia o nauticum foenus, que tratava de empréstimo de dinheiro a um amador ou negociante de carga
À evolução econômica helenística, pode-se apontar algumas causas importantes, como: possibilidades de comunicação por conquistas alexandrinas, ascensão de preços devido a circulação de ouro e prata movido pelos persas, estímulo governamental ao comércio e indústrias. Desta forma, desenvolveu-se um sistema comercial e de finanças em grande escala, onde o Estado passa a ser o principal empresário e detentor do capital. Ainda vale destacar que os Ptolomeus recorreram a geógrafos famosos a fim de descobrir novas rotas e conquistar mercados valiosos.
Neste sentido, a época helenística é marcada por ampliação das finanças, com economia monetária internacional e desenvolvimento dos bancos, em geral de propriedade do governo.
Queda do Império Romano
Com a queda do Império Romano, a Idade Média assinala o período de formação do direito comercial e, em uma Europa presa a anarquia, a insegurança passou a dominar. Devido à falta de poder político que conseguisse manter a paz e a realização do direito, constituíram-se as corporações de classe, e entre elas, as corporações de mercadores, dotadas de um poder legislativo e judiciário, visando proteção e a assistência dos comerciantes, tanto no interior como no exterior. Tratavam de assuntos como guerra, paz, represálias, e formavam as próprias leis. O patrimônio era próprio, constituído pelas contribuições dos associados, pedágios e taxas extraordinárias.
Vale ressaltar que a magistratura era formada por meio de cônsules comerciantes (cônsules mercatorum), eleitos pela assembleia e tendo funções políticas, executivas e judiciais. Desta forma, pode-se perceber que o direito comercial surgiu como trabalho dos comerciantes e não como obra legislativa.
Os verdadeiros fundadores do comércio internacional
Cabem aos juristas italianos dos séculos XVI e XVII a formação dos princípios fundamentais e a construção jurídica dos mais evidentes institutos de direito comercial. Foram eles que deram a primeira estrutura jurídica às novas formas de contratos.
Mais tarde, quando o comércio e a indústrias estavam se desenvolvendo a par da poderosa marinha e com inspiração e influência da política de Colbert, apareceram grandes reformas, promulgadas por Luís XIV. Tais reformas consistiam em dois monumentos: a Ordonnance sur le commerce de terre e a Ordonnance sur le commerce de mer, de 1681. Baseada nelas, em 1807 a França publicou o seu Código Comercial, que abriu o momento mais poderoso da atividade legislativa do século XIX.
Esta nova imposição acabou por enfraquecer a atividade livre dos comerciantes, pois contrariavam seus interesses relacionados a operações internacionais. Vale ressaltar então que os séculos XVIII e XIX são caracterizados pela incorporação das práticas e usos comerciais em ordenamentos internos e desta forma entende-se que as leis nacionais seriam as que governariam as relações internacionais. Neste sentido, os problemas comerciais passaram às jurisdições domésticas, deixando o direito do comércio sem predomínio e com dificuldade de extensão ao comércio internacional.
O direito comercial de nossos dias
No direito comercial moderno, os institutos mercantis estão mais libertos de restrições e entraves, predominando desta forma, um espírito de liberdade.
O século XX é caracterizado por uma internacionalização crescente do comércio. Percebeu-se que a participação dos Estados e a diversidade de sistema existentes no comércio acabam por interferir negativamente no seu crescimento global.
Desta forma, viu-se a necessidade de criar regras que pudessem ser aplicadas indiferente do lugar da transação comercial. Como os problemas relacionados ao comércio internacional ocorriam em vários países, conduziram-se juristas renomados a promover o reconhecimento de uma autonomia comercial, capaz de crescer, de maneira suposta, independentemente dos sistemas nacionais relativos a esse direito.
Associações profissionais e agrupamento de empresas
São os contratos-tipo que regem empresas que cobrem grande parte dos países. Tais contratos emanam de associações profissionais, como a Colaboração da Comissão Econômica para a Europa das Nações Unidas, e tem o intuito de servir as relações comerciais entre leste e oeste.
É importante ressaltar que as associações profissionais, constituídas em grande número e abrangendo boa parte do comércio internacional, são orientadas a criar facilidades e ajustamentos para que seus membros possam ter desempenho atualizado para alcance dos objetivos comuns.
Neste sentido, os contratos-tipo dessas entidades tornaram-se fonte do direito do comércio internacional, pois suas cláusulas permeiam a vontade das partes e constituem regras gerais.
Operações internacionais de crédito
As operações internacionais de crédito são fortes tendências autonomistas e também atestam os mecanismos utilizados sob forma de créditos documentários entre outros instrumentos financeiros.
Como no comércio internacional a desconfiança é algo natural, torna-se necessário desenvolver medidas protetivas e é desta forma que nascem as técnicas jurídicas sofisticadas, que enquadram o crédito documentário, garantias à primeira solicitação, créditos compradores, entre outros.
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