Licença Do Trabalho
Casos: Licença Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mayaras2 • 23/5/2014 • 805 Palavras (4 Páginas) • 361 Visualizações
Etapa 03 – passo 02 administração de pessoal
Auxilio Doença.
Auxílio-doença é o benefício a que tem direito o segurado que, após cumprir a carência, quando for o caso, fica incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente), por doença por mais de 15 dias consecutivos.
O empregado que se afasta por auxílio-doença tem seu contrato de trabalho suspenso a partir do 16º (décimo sexto) dia. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.
Cabem ao empregador as seguintes obrigações:
• Abonar as faltas;
• Garantir o pagamento do salário do empregado dos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento;
Licença por Casamento.
A CLT no art. 473, inciso II, prevê que “o empregado poderá faltar ao serviço por três dias consecutivos em virtude do casamento”.
Se o empregado não trabalha no sábado e no domingo e casar no sábado, como a lei é expressa ao garantir o direito do trabalhador deixar de comparecer ao serviço por três dias consecutivos em virtude de casamento, entendemos que a contagem não poderá ser iniciada em dias em que não há trabalho, portanto, começará a contagem somente a partir de segunda feira.
Informamos que o assunto em questão geralmente é regulamentado por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, desta maneira recomendamos que seja verificado junto ao Sindicato da categoria ou ao RH da empresa se consta previsão em instrumento coletivo.
A União entre pessoas do mesmo sexo, por ainda não ser considerado no País como Casamento, entendo que não são abrangidos pelo previsto no art.473, II da CLT, mas pode o empregado tentar sensibilizar o empregador a ceder a concessão da licença.
Para os que Casam novamente, no curso do contrato de trabalho, sem dúvida que tem direito a nova licença. Observe que a Lei não limita a quantidade de Casamentos que o empregado possa ter na relação de emprego.
Licença por Doação de sangue.
O empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho por um dia a cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada (inciso do artigo 473 da CLT).
Afastamento por Trabalho nas eleições
A Lei Eleitoral 9.504/97 garante que para cada dia trabalhado como mesário, a pessoa tem direito a duas folgas compensatórias. Observou, entretanto, que o mesário não se torna empregado do setor público em função da prestação desse serviço.
Caberá à empresa onde a pessoa trabalha dar as folgas compensatórias, acrescentou a juíza Claudia Soares. “Sendo ele mesário servidor público ou empregado regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de qualquer forma ele tem direito a essa folga dobrada. Ou no serviço público, por meio do seu superior hierárquico, ou na empresa privada, tem a obrigação de conceder essa folga em dobro”.
A magistrada do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro ressaltou, ainda, que essa folga não pode ser transformada em dinheiro. Insistiu que o empregador, tanto público como privado, tem de ter ciência que, em determinados dias, aquela pessoa ficou à disposição da Justiça Eleitoral.
Cabe aos mesários e às pessoas que exerçam quaisquer outras funções públicas na eleição pegar uma certidão na Justiça Eleitoral e levá-la para seu empregador, de forma a comprovar o serviço prestado.
Auxilio paternidade
Algumas regras são aplicadas para que o período
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