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Licitação Sustentavel

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Por:   •  5/3/2015  •  2.320 Palavras (10 Páginas)  •  190 Visualizações

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5.1 SUSTENTABILIDADE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

É de conhecimento de todos que os recursos naturais são escassos, portanto, havendo a necessidade desses recursos para sobrevivência da raça humana, surge a preocupação da conservação destes recursos e por consequência a necessidade de estudos sobre as formas de preservação do meio ambiente.

Neste contexto o Guia de Compras Públicas Sustentáveis para Administração Federal (Brasil [2010?]) chama a atenção sobre a problemática da crise ambiental:

Pois a humanidade experimenta uma crise ambiental, com a destruição da biodiversidade, o crescimento geométrico do volume de resíduos sólidos, o aquecimento global pelo uso cada vez maior de combustíveis fósseis na produção de energia, e outros indicadores que denunciam um modelo de desenvolvimento predatório perverso e injusto.

Assim, infelizmente partindo dessa premissa nasce o estudo do desenvolvimento sustentável e segundo Costa (2012):

O conceito de desenvolvimento sustentável foi disseminado em 1987, por meio do documento intitulado “Nosso Futuro Comum”, também conhecido como Relatório Brundtland, que visava discutir um novo modelo de desenvolvimento que conciliasse o crescimento econômico com a justiça e a preservação do meio ambiente. Esse documento foi elaborado pela Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento da Organização das Nações Unidas (ONU), e difunde a nova visão de relação homem – meio ambiente [...]

Nesse mesmo viés afirma Tavares (2013) que:

A necessidade de se desenvolver estratégias visando o desenvolvimento sustentável foi apresentada pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1987 através do texto do Relatório Brundtland, conhecido como Nosso Futuro Comum, no qual foi recomendada a promoção de um novo padrão de desenvolvimento que considerasse, alem dos indicadores de eficiência econômica, a sustentabilidade ambiental e preservação dos recursos naturais.

Desse modo, observa-se que o desenvolvimento sustentável é um marco na evolução histórica em que há a preocupação com a escassez dos recursos naturais e a degradação do meio ambiente, nascendo desta forma o estudo sobre esse tema.

Marques (2009, p. 125) descreve que Desenvolvimento sustentável é:

...aquele que atende os interesses de todos os grupos, auxiliando, ao mesmo tempo, proteção ambiental. Deve situar-se em um patamar mínimo de bem-estar e dentro de um limite máximo tolerável de desgaste de recursos ambientais, seja provocado pelo crescimento econômico, seja provocado pela própria comunidade em suas atividades normais. É a harmonização do homem com a natureza. Não significa declínio, mas a compatibilização entre crescimento econômico e proteção ambiental.

Para melhor compreensão do que é desenvolvimento sustentável, consignou o legislador quando tratando sobre a Política Nacional sobre a Mudança do Clima na lei nº 12.187/2009 que considera “o desenvolvimento sustentável é a condição para enfrentar as alterações climáticas e conciliar o atendimento às necessidades comuns e particulares das populações e comunidades que vivem no território nacional. (art. 3º, IV)

O que se percebe com o fomento ao cuidado do meio ambiente, é a concepção de uma importante ferramenta à disposição do poder público e da sociedade promover a sustentabilidade.

Para melhor compreender sobre o tema do que é sustentabilidade ensina Sachs (2000, p.72 apud MENEGUZZI 2013, p.21) o seguinte:

Abordaria a sustentabilidade como a busca pela harmonização de objetivos sociais, ambientais e econômicas que foi chamada inicialmente chamada de ecodesenvolvimento e posteriormente, desenvolvimento sustentável, elencando como os três objetivos da sustentabilidade: 1. Preservação potencial da natureza para a produção de recursos renováveis; 2. Limitação do uso de recursos não renováveis; e 3. Respeito e realce para a capacidade de autodepuração dos sistemas naturais.

Freitas (2012, p.41) conceitua sustentabilidade como:

...o princípio constitucional que determina, independentemente de regulamentação legal, com eficácia direta e imediata, a responsabilização do Estado e da sociedade pela concretização solidaria do desenvolvimento material e imaterial, socialmente inclusivo, durável e equânime, ambientalmente limpo, inovador, ético e eficiente, no intuito de assegurar, preferencialmente de modo preventivo e precavido, no presente e no futuro, o direto ao bem-estar físico, psíquico e espiritual, em consonância homeostática com o bem de todos.

Nesse diapasão, a noção de sustentabilidade é baseada na necessidade de se garantir a disponibilidade dos recursos da terra, não só para nós que vivemos nesse momento, mais para as gerações vindouras, por meio de uma gestão que contemple a proteção ambiental. Assim, as compras públicas sustentáveis são um poderoso instrumento para ao amparo ao meio ambiente, pois elas colaboram para alcançar a minimização do impacto na diversidade biológica. (BRASIL [2010?])

Nessa Celeuma, a determinação de compras públicas de empresas comprometidas com o desenvolvimento sustentável representa um grande avanço na medida em que influencia o setor econômico a produzir bens que se preocupe com a preservação ambiental, pois o meio ambiente saudável é a nossa sobrevivência. (TAVARES 2013)

Frente à necessidade de conscientizar e mobilizar os diversos setores da sociedade brasileira para adoção de novos padrões de produção e consumo, tem se abraçado novos padrões de consumo nas ultimas décadas, tais como emprego de tecnologias limpas, utilização dos

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