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Litisconsórcio Unitário Implica Litisconsórcio Necessário ?

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Por:   •  16/5/2014  •  Resenha  •  334 Palavras (2 Páginas)  •  243 Visualizações

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1) Litisconsórcio unitário implica litisconsórcio necessário ?

Cabe inicialmente estabelecer definição do que vem a ser litisconsórcio. A doutrina define o litisconsórcio como sendo a pluralidade de partes, configurando-se mais de uma pessoa no pólo ativo ou no pólo passivo da relação processual. O litisconsórcio é caracterizado como unitário quando a demanda deve ser julgada de maneira uniforme para todos os litisconsortes (a mesma sentença vale para todos). O litisconsórcio necessário se dá quando se torna indispensável a presença de mais de uma pessoa em um ou ambos pólos do processo.

Não hà entendimento doutrinário unânime quanto a questão analisada posto que uma corrente minoritária, entre os quais se destaca o professor Luiz Guilherme Morlone entende que sim uma vez que a sentença atingindo a todos da mesma forma não pode a coisa julgada se estender da mesma forma a quem não é parte do processo. De outra parte doutrinadores de renome como Cândido Rangel Dinamarco, José Carlos Barbosa Moreira e Nelson Neri Júnior entendem que não posto que hà certas situações jurídicas em que o próprio vínculo entre pessoas implica na impactuação da sentença de forma abrangente sobre todos, mesmo aqueles que não configuram como parte processual. Um exemplo disso seria uma ação de anulação de decisão de assembléia que pode ser proposta por um único membro mas em que a decisão do juiz impactará sobre todos os demais participantes da assembléia, ainda que não tenham sido parte no processo.

Embasado pelas considerações expostas tenho que o listisconsórcio unitário não implica litisconsórcio necessário haja vista a liberdade de direito postulatório de cada indivíduo que se sinta atingido no seu direito (como no exemplo da assembléia em que uma pessoa apenas decidiu mover a ação), bem como o previsto no cpc quanto a liberdade para estar ou não em juízo. Não obstante ocorrem situações jurídicas, como o próprio exemplo da assembléia, em que a decisão judicial afetará a todos os envolvidos quer tenham sido parte ou não do processo, dado o liame que a todos vincula.

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