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Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão

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Por:   •  12/11/2013  •  Artigo  •  743 Palavras (3 Páginas)  •  362 Visualizações

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LIVROS, JORNAIS, PERIÓDICOS E O PAPEL DESTINADO A SUA IMPRESSÃO.

A CF em seu art.150, inc. VI, “d”, a imunidade para os impostos que venham incidir sobre o livro, o jornal o período ou papel destinado a impressão desses veículos de informação. Trata-se pois de uma imunidade objetiva, devido alcançar determinados bens ou meios materiais – no caso o livro, o jornal, o período e o papel que viabilizam a disseminação de valores considerados relevantes pelo legislador constituinte.

O STF ampliou de forma exagerada a interpretação: incluiu entre os livros as listas telefônicas ( RTJ 126/210); estendeu a intributabilidade ao ISS incidente sobre as fases intermediarias da elaboração de livros e periódicos (RTJ 115/ 267); aplicou no conceito de papel de impressa os filmes e papeis fotográficos (DI12.12.97).

O que se discute é sobre a extensão de vedação Constitucional ao livro eletrônico e aos produtos da informática, que para alguns doutrinadores parece cabível, por não extrapolar a disciplina jurídica típica da mídia imprensa ao mundo eletrônico e no espaço cibernético.

Apenas a proteção Constitucional não garante a vera imunidade tributária tem que haver o traço característico de ser atributo dos direitos fundamentais e constituir garantia da liberdade de expressão.

Esta idéia tem fundamento na justiça e utilidade, atrelada na necessidade de baratear o custo dos livros e das publicações. É utilizada com o argumento subsidiário a proteção da liberdade de expressão pois ao diminuir o preço das publicações estava a facilitar a manifestação do pensamento, caracteriza-se melhor como privilegio Constitucional, podendo em alguns casos como nos jornais, assumir o aspecto de privilegio odioso tanto mais que outros países apenas se protege o jornal contra incidências discriminatórias.

Portanto, a imunidade ser estendida a qualquer serviço e ao maquinário necessário a produção de tais bens, como meio de dar a aplicação aos princípios Constitucionais que procurou o constituinte originário atender ao instituir a imunidade em tela, quais sejam, o do amplo acesso a cultura, a livre manifestação do pensamento, das idéias , etc..

Para que se alcance o status de verdadeiro Estado Democrático de Direito , um país que deve possibilitar a livre manifestação das idéias e, o amplo acesso do povo a informações e a cultura, se assim não fizer não pode ser considerado como uma verdadeira democracia.

RE221239

“Imunidade – impostos, livros, jornais e periódicos – Artigo 150, inciso VI, alínea d, da”. Constituição Federal. A razão de ser da imunidade prevista no texto constitucional, e nada surge sem uma causa, uma razão suficiente, uma necessidade, está no interesse da sociedade em ver afastados procedimentos, ainda que normalizados, capazes de inibir a produção material e intelectual de livros, jornais e periódicos. O benefício constitucional alcança não só o papel utilizado diretamente na confecção dos bens referidos, como também insumos nela consumidos como são os filmes e papéis fotográficos.”“

RE34071

TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. EXIGÊNCIA DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS) SOBRE A EDITORAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO INDUSTRIAL E DISTRIBUIÇÃO DE LISTAS

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