Loja De Cosméticos E Perfumaria
Casos: Loja De Cosméticos E Perfumaria. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: simaobird • 17/2/2015 • 453 Palavras (2 Páginas) • 571 Visualizações
A Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e
Cosméticos – ABIHPEC, condensou a legislação aplicável ao setor,
das quais destacamos:
Lei 2.590, de 11 de junho 1971, regulamentada pelo Decreto 1 .277-N/79 - dispõe sobre a atividade e discrimina algumas providências, tais como: aprovação da autoridade sanitária; responsável técnico habilitado e registro no Ministério da Saúde.
Lei 5.991/73. Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de cosméticos.
Lei 6.360/76. Dispõe sobre a vigilância a que ficam sujeitos os cosméticos.
Decreto 793/93. Altera os Decretos 74.710/74 e 79.094/77, que regulamentavam as respectivas leis, e dá outras providências.
Lei 9.782/99. Cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, órgão fiscalizador.
Em âmbito estadual, a fiscalização cabe à Secretaria Estadual de Saúde, conforme o Código Estadual de Saúde.
Além do cumprimento das exigências anteriores, é necessário pesquisar na Prefeitura Municipal a legislação aplicada ao negócio de
cosméticos e perfumaria.
O Sebrae local poderá ser consultado para orientação.
forcas Economicas:
Informações Fiscais e Tributárias
O segmento de comércio atacadista ou varejista de cosméticos e
artigos de perfumaria poderá optar pelo SIMPLES Nacional - Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído
pela Lei Complementar nº 123/2006, caso a receita bruta de sua
atividade não ultrapassar R$ 240.000,00 (microempresa) ou R$
2.400.000,00 (empresa de pequeno porte) e respeitando os demais
requisitos previstos na Lei.
Nesse regime, o empreendedor poderá recolher os seguintes tributos e
contribuições, por meio de apenas um documento fiscal – o DAS
(Documento de Arrecadação do Simples Nacional):
• IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica);
• CSLL (contribuição social sobre o lucro);
• PIS (programa de integração social);
• COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social);
• ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços);
• INSS - Contribuição para a Seguridade Social relativa a parte da empresa (Contribuição Patronal Previdenciária – CPP)
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