MARIANNE SIMAO
Pesquisas Acadêmicas: MARIANNE SIMAO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 34351393 • 15/11/2014 • 1.851 Palavras (8 Páginas) • 195 Visualizações
O Ministério Público do Trabalho (MPT) é o ramo do Ministério Público (MP) cuja função é atuar na defesa dos direitos coletivos e individuais na áreatrabalhista. A Constituição da República de 1988 define, em seu artigo 127, o Ministério Público como sendo "instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".
Histórico
De acordo com publicação do Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, a história da origem do Ministério Público do Trabalho se confunde com a da Justiça do Trabalho, que surgiu no Conselho Nacional do Trabalho (Decreto nº 16.027/23), órgão de caráter administrativo instituído no âmbito do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio. Nesta viagem histórica registram-se os principais acontecimentos:
• 1937 - Junto ao Conselho passou a funcionar um Procurador-Geral e Procuradores Adjuntos, que emitiam pareceres nos processos em trâmite. Em 1937, uma nova organização da Justiça do Trabalho criou o cargo de Procurador-Geral do Trabalho.
Em seguida foram instaladas, junto a cada Conselho Regional do Trabalho, as Procuradorias Regionais, sendo Arnaldo Lopes Süssekind o primeiro Procurador Regional de São Paulo, em que eram procuradores Benjamin Eurico Cruz e Brígido Tinoco, todos estes três procuradores chegariam a Ministros da República. Já na Região nordeste, o Professor Evaristo de Moraes Filho o primeiro Procurador Regional da Bahia e se tornou acadêmico da Academia Brasileira de Letras.
• 1940 - A Procuradoria do Trabalho passou a denominar-se Procuradoria da Justiça do Trabalho, assumindo o cargo de Procurador-Geral da Justiça do Trabalho, em 1941, o Dr.Américo Ferreira Lopes (Decreto-lei 2.852).
A Procuradoria do Trabalho tinha, desde suas origens, feições de Ministério Público, na medida em que seu objetivo era a defesa do interesse público. Além disso, possuía outra função de natureza administrativa, de órgão consultivo para o Ministério do Trabalho Indústria e Comércio, em matéria laboral.
• 1942 - Participação da Procuradoria do Trabalho na elaboração da CLT; na reforma do MPT por meio da Lei Orgânica de 1951, que o enquadrou dentro do Ministério Público da União, embora ainda vinculado ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
• 1961 - Criados, pelo Procurador-Geral da Justiça do Trabalho, Arnaldo Süssekind, núcleos de atendimento que funcionavam como verdadeiras curadorias de menores; a representação anual na reunião internacional da OIT, como Membro da Comissão Permanente de Direito Social do Ministério do Trabalho.
• 1965 - Criação do Centro de Estudos do MPT.
• 1972 - Transferência da Procuradoria Geral para Brasília.
• 1988 - Independência institucional, obtida com a nova redação da Constituição Federal de 88.
• 1993 - Criação da Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/93).
Desde sua criação, o quadro do Ministério Público do Trabalho contou com a participação de nomes como: Marco Aurélio Mendes de Farias Mello (Ministro do Supremo Tribunal Federal), Arnaldo Lopes Süssekind (Ministro do Tribunal Superior do Trabalho), Benjamin Eurico Cruz, (Ministro) do Ministério do Trabalho e Previdência Social, Brígido Tinoco (Ministro) do Ministério da Educação e Cultura, Marco Aurélio Prates de Macedo (Ministro do Tribunal Superior do Trabalho), Professor Evaristo de Moraes Filho, do IFCS, UFRJ e da ABL, dentre tantos outros expoentes nacionais.
• 1999 O então Procurador-Geral do Trabalho, Guilherme Mastrichi Basso, institui metas institucionais para o MPT:
-erradicação do trabalho infantil e regularização do trabalho do adolescente; -erradicação do trabalho forçado; -preservação da saúde e segurança do trabalhador; -combate a todas as formas de discriminação; -formalização dos contratos de trabalho. Criou as primeiras três Coordenadorias Nacionais e deu início à interiorização do MPT pelo país, havendo instalado administrativamente os quatro primeiros Ofícios (Bauru, Palmas, Maringá e Uberlândia) e enviado projeto de lei que culminou com a criação de 100 Ofícios, 300 novos cargos de Procuradores do Trabalho e 500 servidores para esses ofícios.
• 2003 - Sua sucessora, Sandra Lia Simon, confirma as metas institucionais e amplia o conceito, instituindo as demais Coordenadorias Nacionais para acompanhar também:
-irregularidades trabalhistas na Administração Pública; -exploração do trabalho portuário e aquaviário
• 2007 - Toma posse como Procurador Geral o Dr.Otávio Brito Lopes, que dá seguimento à instalação dos Ófícios e a realização dos concursos públicos.
O MPT conta hoje com 608 Membros e 1.679 servidores em todo o país.
Atuação
Até 1988, o Ministério Público do Trabalho atuava apenas como Órgão Interveniente junto ao Tribunal Superior do Trabalho ou aos Tribunais Regionais do Trabalho, emitindo parecer nos processos judiciais, na condição de fiscal da lei.
A partir da nova Constituição Federal, passou a atuar também como Órgão Agente, ou de campo, na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis dos trabalhadores.
Desde 1999, elegeu cinco áreas prioritárias de atuação: erradicação do trabalho infantil e regularização do trabalho do adolescente, combate ao trabalho escravo e regularização do trabalho indígena, combate a todas as formas de discriminação no trabalho, preservação da saúde e segurança do trabalhador, e regularização dos contratos de trabalho.
Como órgão interveniente, o MPT desempenha papel de defensor da lei para intervir nos feitos judiciais em curso nos quais haja interesse público a proteger. Emite pareceres em processos de competência da Justiça do Trabalho, participa das Sessões de Julgamento e ingressa com recursos quando houver desrespeito à legislação.O Ministério Público do Trabalho também atua como árbitro e mediador na solução de conflitos trabalhistas de natureza coletiva, envolvendo trabalhadores e empresas ou as entidades sindicais que os representam. A possibilidade está prevista no artigo 83, inciso XI da Lei Complementar 75/93 e foi regulamentada pela Resolução n° 44 do Conselho Superior do MPT. Além disso, o Ministério Público do Trabalho fiscaliza o direito de greve nas atividades essenciais.A atuação como Órgão Agente envolve o
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