MEDIDAS DO ARTIGO 112.º TCE
Resenha: MEDIDAS DO ARTIGO 112.º TCE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Lilika1901 • 15/4/2014 • Resenha • 378 Palavras (2 Páginas) • 270 Visualizações
DAS MEDIDAS DO ARTIGO 112 DO ECA
- Advertencia Medida com objetivo de chamar a atenção do adolescente e seus responsáveis, alertando-o dos riscos do seu envolvimento com o ato infracional , necessitando ter a prova da materialidade e os indícios de autoria. Poderá vir acompanhando a remissão do que deverá ser concedida pelo juiz, que ainda poderá paralelamente aplicar medidas de proteção ao adolescente ou alguma medida pertinente ao responsável que poderão ser conforme o artigo 129 e 130 do ECA.
- Reparação de danos Tem a idéia de fazer o adolescente compor o dano causado pela prática do ato infracional. É pedagógica, pois mostra ao adolescente, o respeito que ele deve ter com os bens e patrimônios de seu semelhante, conforme exposto no artigo 116 do ECA.
- Prestação de serviço a comunidade Essa medida tem fácil controle e pouco custo tendo em vista, o fracasso dos abrigos pra esses adolescentes. Ela não deverá ter o caráter de relação de emprego e não ser imposta ao adolescente, pois se não caracterizaria o trabalho forçado.
- Liberdade assistida Está ligado a recuperação em meio livre, para aqueles adolescente que estão iniciando o mundo do ato infracional, não bastando apenas vigiar, mas também dar-lhe a devida assistência e suporte sob vários os aspectos. Caberá ao judiciário especificar as tarefas que serão cumpridas pelo adolescente, pois será dada de forma individualizada o tratamento tutelar, aplicando-se no caso concreto as condições.
- Semi – liberdade É imposta através do recolhimento noturno e a convivência em meio aberto, a fim de preservar o vinculo com a família e a sociedade. Permite a realização de atividades externas, independente de autorização judicial. Existem dois tipos de regimes, aquele que é tutelar determinado pelo judiciário através do processo legal, e aquela caracterizada pela progressão do regime.
- Internação Medida mais severa, pois atinge a liberdade do adolescente, por isso ela somente é aplicada pelo juiz competente aos casos mais graves, como caráter excepcional. Não ultrapassando os três anos no estabelecimento, e ainda ser avaliado a cada seis meses. A sua libertação será compulsória aos 21 anos. Esta medida, só poderá ser aplicada aos casos do artigo 122 do ECA, não admitindo prazo determinado, mediante decisão fundamentada
12. DA CRIANÇA E DO ADOLESC
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