MEMORIAIS ART. 33 DA LEI 11.343
Trabalho Escolar: MEMORIAIS ART. 33 DA LEI 11.343. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: advpaulapimentel • 20/10/2013 • 3.108 Palavras (13 Páginas) • 1.333 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE _____________.
PROCESSO N. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, devidamente qualificado nos autos do processo crime que responde nesta Comarca em razão da denúncia pela prática dos delitos previstos no artigo 33, caput, e, §3º da Lei 11.343/2006, por meio de sua defensora nomeada, vem tempestivamente, perante V. Exa., com fulcro no artigo art. 55 da Lei 11343/06, oferecer
DEFESA PRÉVIA
conforme fatos e fundamentos jurídicos a seguir dispostos:
1. DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer a V. Exa. que lhe sejam concedidos aos benefícios da Justiça Gratuita, com fundamento na Lei Nº 10.60/50, tendo em vista que o Acusado não pode arcar com custas processuais e honorários advocatícios, representando-se judicialmente por defensora dativa.
2. DA INEPCIA DA DENÚNCIA
O I. Representante do Ministério Público elaborou uma denúncia que prejudica o contraditório e a ampla defesa do Acusado, eis que, a peça acusatória não indicou o núcleo infringido pelo Acusado em sua conduta tida como reprovável, deixando de apontar o verbo do tipo penal, do art. 33, caput da lei de tóxico, indo contra doutrinas e jurisprudências.
A denúncia imputa ao Acusado a conduta expressa no art. 33, caput, e, §3º da Lei 11.343/2006, sem qualquer fundamentação ou exposição dos fatos tidos como criminosos em todas as suas circunstâncias, alegando de forma genérica e sumária, totalmente em desacordo como o que dispõe o art. 41, do Código de Processo Penal.
Imperioso mencionar, que se o parquet pretende que seja aplicada a fórmula legal, deve descrever o modo da participação, seja ele qual for, pois, para o julgamento, poderia o Acusado ser condenado por qualquer modo de conduta, desde que seja ele o modo de concorrer para o crime descrito na denúncia.
Assim, deve-se observar o princípio da correlação, derivativo mais significativo do preceito constitucional da ampla defesa, já que é da imputação fática que o Acusado se defende.
A Carta Constitucional impõe que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". ( Art. 5º, LV).
Indaga se, pois, como é possível demonstrar a licitude do agir, que tornaria legítima e excluída de criminalidade ou culpabilidade em sua ação, pela imputação genérica de que participou de 'qualquer modo' o fato delituoso, sem saber que ou qual?
Destaca-se que a denúncia deve manifestar-se sobre elementos técnicos para que seja possível o regular processamento do feito, fundamentando os pressupostos de existência e validade diretamente vinculados à materialidade do delito, sob pena de falta de justa causa e afronta ao princípio da legalidade. Tecnicamente, a configuração da materialidade de tráfico implica na determinação de todos os elementos da tipicidade, ou seja, da descrição da conduta ilícita conforme a determinação do artigo 33 da Lei 11.343/06, inclusive quanto aos elementos do tipo, como o fim a que se destina e o dolo genérico e específico.
Diante do exposto, deve ser decretada a nulidade da Ação Penal por inépcia da denúncia que claramente prejudica a ampla defesa e contraditório.
3. DOS FATOS – Divergências ocorridas na Denúncia
O Acusado foi preso em 12 de julho por volta das 13:36h às margens do rio Paraguassu neste município, juntamente com xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Posteriormente, e no mesmo relatório supracitado, menciona-se o Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx como sendo proprietário do veículo apreendido no momento da ação da polícia militar, o qual não estava no local do ocorrido, em total conflito de informações.
Em razão dos fatos acima referidos, fora o Acusado preso em flagrante e autuado pela prática do art. 33, caput, e, §3º da Lei 11.343/2006.
Na Delegacia confessou que a Droga era para consumo próprio, bem como que a quantia encontrada havia sido comprada pelos três rapazes para que juntos consumissem, compraram a droga com parte do dinheiro que receberam de pagamento da venda de frutas na feira livre. O requerente deixou claro que tem profissão, assim não precisa vender drogas para sobreviver.
Consta no Relatório em fl. 16, que xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, uma das testemunhas arroladas pela acusação, teria presenciado a prisão em flagrante do Acusado, fato que não ocorreu, pois o relatório descreve as pessoas que estavam no momento da prisão, e xxxxx não foi uma delas. Ainda, consta que, em depoimento, xxxxxx teria dito que ligou para o Acusado, mas que os policiais teriam atendido a ligação e o trouxeram até a delegacia. De início, deve-se admitir que não há versão mais ingênua do que a contida no referido depoimento. Restará comprovado em Juízo que não foi essa a versão declarada por xxxxxx em seu depoimento, o qual fora torturado por policiais que saíram à sua procura após perceberem que teria sido a última pessoa a ligar para o celular do Acusado, tendo o fato em tela sido presenciado pelos presos supostamente em flagrante, que escutaram toda ação da polícia, ocorrida dentro da delegacia deste município.
Deve-se destacar quão inadmissível é a utilização atos desumanos e brutais quando da repressão ao uso de entorpecentes.
Estes são os fatos com base no inquérito policial, tendo em vista a inépcia da denúncia.
4. DA CONSUMAÇÃO DO CRIME
Não sendo declarada a inépcia da denúncia, o Acusado deve Ser absolvido sumariamente em razão da inexistência de consumação do crime.
O crime se consuma quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal, isto é, quando nele se reúnem todos os requisitos legais.
É pensamento comum no meio jurídico:
“No atual quadro social de concretização de políticas penais de emergência, em que se nota um incansável furor punitivo patrocinado
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