MEMORIAL DO PROCESSO DE INSTITUCIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL
Artigo: MEMORIAL DO PROCESSO DE INSTITUCIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fharid • 10/5/2014 • 1.589 Palavras (7 Páginas) • 380 Visualizações
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
SERVIÇO SOCIAL
NELSON SOARES FALCÃO
HISTORICO DA PREVIDENCIA SOCIAL NO BRASIL,
Direitos Previdências atuais
Trabalho interdisciplinar individual apresentado ao Curso de Serviço Social,VI semestre, da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para as disciplinas de Políticas Sociais III, Oficina de Formação: projeto de intervenção, Cultura da Família, A realidade Regional e o Serviço Social e Metodologia Cientifica. Profs. Maria Angela Santini; Amanda Bozza Gonçalves, Claudia Maria Ferreira, Rodrigo Trigueiro; Valquiria A.Dias Caprioli; Clarice da Luz Kernkamp.
1 – INTRODUÇÃO
O texto visa compreender o contexto legal que constitui em uma das medidas de proteção elaboradas pelo Estado para atender algumas demandas advindas da classe trabalhadora. A partir da Constituição Federal de 1988 a Previdência Social passou a integrar o tripé da Seguridade Social no país, juntamente com a Saúde e a Assistência Social. O trabalho dos profissionais de Serviço Social no âmbito previdenciário se dá na mediação da relação entre a instituição e os usuários. No decorrer da pratica profissional a categoria passou por diferentes fases teóricoetodológicas que, consequentemente, rebatiam na sua atuação dentro da instituição até alcançar a maturação profissional, apreendendo de uma forma mais totalizante, estrutural e conjuntural do Brasil e as condições concretas de vida dos usuários da Previdência, como também os desafios postos à profissão frente à ofensiva neoliberal que dirimi os direitos sociais conquistados pela classe trabalhadora.
2 – DESENVOLVIMENTO
Com as mudanças nas regras da previdência no decorrer dos anos pós-constituição de 1988, através de edições de Leis, Decretos e Medida Provisória, tais como a de n° 1.729/1998, que alterou as Leis Orgânicas da Seguridade Social (Lei n° 8.212) e da Previdência Social (Lei n° 8.213) extinguiu o Serviço Social na Previdência Social enquanto prestação de serviço previdenciário.
Outro marco de modificações é o Decreto n° 3.048/1999 que exclui a profissão do organograma administrativo do INSS, gerando:
“implicações de ordem administrativa ao exercício profissional e de ordem teórico-metodológica, ao reeditar-se a concepção psicossocial do PBA de 1978, suprimindo a diretriz construída pela Matriz” (CARTAXO; CABRAL, 2008, p. 164).
A nova estrutura administrativa do INSS é posta pelo Decreto n° 3.081/1999 e pela Portaria MPAS n° 6.247/1999, mantendo-se a exclusão administrativa do Serviço Social.
O Serviço Social continuou nesta condição até 2002 quando, depois de amplas lutas da categoria, através da Portaria MPAS n° 2.721, as atribuições e competências privatistas do cargo de assistente social e a presença no quadro geral do INSS são retomadas, estando o profissional subordinado à Divisão e Serviço de Benefícios.
No entanto, a reinserção do Serviço Social na estrutura regimental do INSS só veio ocorrer através do Decreto n° 5.870/2006 e da Portaria MPAS n° 26/2007. A partir dessas legislações a profissão passa a estar vinculada a Diretoria de Benefícios (CARTAXO; CABRAL, 2008).
Contudo, uma nova modificação ocorre com a instituição da Portaria MPAS 296/2009. Através dessa, o Serviço Social passa a ser reconhecido nos seus diversos espaços de inserção dentro do INSS e a ter uma Divisão própria, estando vinculada a Seção de Saúde do Trabalhador (SST). As atribuições profissionais do assistente social neste momento são definidas a partir das legislações próprias da categoria, da Lei n° 8.213, das Instruções Normativas (IN)17 do INSS, do Decreto n° 6.214/2007, da Matriz Teórico-Metodológica de 1994.
Com a institucionalização do Serviço Social na Previdência Social brasileira e a prática profissional do assistente social no âmbito previdenciário vai se dá nesse contexto onde o Estado passa a intervir na regulamentação do mercado de trabalho e em ações socioassistenciais com o intuito de amenizar a questão social. Em outras palavras, o Estado procura se legitimar atendendo algumas reivindicações da classe trabalhadora e para isso o Serviço Social tem um papel fundamental junto a este segmento de classe. Segundo Yazbek (2008), em 1991 foram estabelecidas novas competências para a profissão na Previdência com o artigo 88 da lei n.8.213 que ressalta a importância de:
[...] esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e estabelecer com eles o processo de resolução de problemas que emergem na relação com a Previdência Social tanto no âmbito institucional como na dinâmica da sociedade. (YAZBEK, 2008,p.123).
Um dos avanços da Constituição Federal de 1988 foi à inclusão da assistência social no elenco dos direitos sociais constitutivos da cidadania – compondo, com a saúde e a previdência, o Sistema de Seguridade Social. Isso é visto por segmentos progressistas como assistencialização da previdência, e pelos liberais, como agravante do déficit, a demandar aportes fiscais. No Brasil, no final da década de 80, a Constituição Federal de 1988 configurou o cenário no qual as políticas sociais obtiveram ascensão devido à ampliação da cobertura dada aos direitos sociais. A Seguridade Social passa a ser estabelecida como um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, como indica o Capítulo II, Artigos194 a 204 da CF. Incentivados pela pressão dos movimentos sociais, que tiveram destaque na década de 80 com a abertura democrática, o Estatuto da criança e do adolescente, a Lei Orgânica da Assistência social e outras modificações como o SUS passaram a possuir amparo legal.
Contrapondo a política assistencialista desenvolvida anteriormente, a seguridade social produziu, a partir de 1988, um novo ideário social que determinou a formulação de uma estrutura de proteção social com caráter abrangente, universal,
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