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MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

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Por:   •  14/10/2014  •  8.700 Palavras (35 Páginas)  •  390 Visualizações

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ROGÉRIO SANTANA DOS SANTOS – RA 305157

VALCIONE SANTOS G. OLIVEIRA-RA 308428

SANDRA Mª COSTA DE SOUZA PILATO-RA 305162

ADMINISTRAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

PORTO SEGURO

2014

ROGÉRIO SANTANA DOS SANTOS – RA 305157

VALCIONE SANTOS G. OLIVEIRA-RA 308428

SANDRA Mª COSTA DE SOUZA PILATO-RA 305162

ADMINISTRAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

ATPS – apresentado a Prof.ª EAD: Mônica Satolani – Diciplina - Administração de Micros e pequenas empresa – 7º semestre do curso de Administração, pólo de Porto Seguro - BA

PORTO SEGURO

2014

Sumário

1 - A RELAÇÃO ENTRE ESTADO E EMPRESAS 4

1.1 O EMPREENDEDORISMO 5

1.2 AS MPEs NO BRASIL 6

1.3 MORTE PRECOCE 7

2.0 DESAFIOS DAS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS PARA SE DESRACAR NO MERCADO. 7

2.1 ACESSO AO CRÉDITO 7

2.2 OS IMPOSTOS 7

2.3 FALTA DE PREPARO 8

3.0 RISCOS DE COMEÇAR UM NEGÓCIO NOVO 8

3.1 RISCO DE MERCADO 8

3.2 RISCO FINANCEIRO 9

3.3 GESTÃO DE RISCO 9

4.0 GESTÃO FINANCEIRA 10

4.1 A IMPORTÂNCIA DA GESTÃO FINANCEIRA NA EMPRESA 10

4.2 FINANÇAS 10

4.3 PAPEL DO GESTOR FINANCEIRO NA ORGANIZAÇÃO. 11

4.5 ORÇAMENTO DE CAPITAL 12

4.6 ESTRUTURA DE CAPITAL 12

4.7 ADMINISTRAÇÃO DE CAPITAL DE GIRO 12

4.8 ANÁLISES DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA 12

4.9 AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA FUTURA DA EMPRESA 13

4.10 FALHAS MAIS COMUNS NA GESTÃO FINANCEIRA 13

4.11 METODOLOGIA 14

4.12 CONCLUSÃO 14

5.0 A IMPORTANCIA DE CAPITAL DE GIRO PARA AS PEQUENAS E MICRO EMPRESAS 15

6.0 GESTÃO DE CUSTOS 17

7.0 O SISTEMA DE CUSTEIO DIRETO E CUSTEIO POR ABSORÇÃO E SUAS VANTAGENS E DESVANTAGENS. 19

7.1 CUSTEIO DIRETO (VARIÁVEL) 19

7.2 VANTAGENS DO CUSTEIO DIRETO 19

7.3 DESVANTAGENS DP CUSTEIO DIRETO 20

7.5 VANTAGENS DO CUSTEIO POR ABSORÇÃO 21

7.6 DESVANTAGENS DO CUSTEIO POR ABSORÇÃO 21

8.0 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 22

1 - A RELAÇÃO ENTRE ESTADO E EMPRESAS

a) Financiamento. O BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento e Econômico e Social é o grande agente de financiamento dos projetos minerais na Amazônia. A Vale para ser o que é hoje dependeu e depende diretamente do aporte financeiro disponibilizado pelo BNDES para os seus diversos projetos. Isto significa colocar o dinheiro público a serviço dos interesses privados. Se não fosse esta mamata a Vale nem teria sido privatizada, porque a privatização foi financiada pelo BNDES.

b)O Estado participa com as infra-estruturas. O Estado implanta as infra-estruturas necessárias para as empresas construírem seus empreendimentos: constrói rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, eclusas, hidrovias, tudo com dinheiro público, que deveria ser colocado para educação, saúde, saneamento básico, moradia e outras necessidades da população. Para a Vale implantar a siderúrgica, em Marabá, o governo do Estado Pará vai ter que indenizar a os atuais proprietários da área(retirar as famílias que ali estão com mais de 60 anos), e disponibilizar R$ 1,5 bilhão (UM E MEIO BILHÃO DE REAIS) para implantação da intra-estrutura necessária. Sempre entramos com as costas e eles com a chibata.

c) Isenção de impostos. A Lei Kandir, que isenta de ICMS “operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-acabados, ou serviços” (Art. 3º, inciso II), é o instrumento de espoliação do Estado, criado no governo de Fernando Henrique Cardoso, condenado pelo PT, mas garantido até agora. O Estado do Pará, só com a mineração, deixa de arrecadar uma boa fortuna.

d)Código de Mineração: O código de Mineração foi criado em 1940, reformulado em 1967 e alterado posteriormente por outras Leis, mas seu princípio foi sempre de favorecer os interesses das empresas mineradoras, diante do Estado e da população. “ …a jazida disputa com a propriedade superficial o predomínio sobre a área em questão, com indiscutível predominância da mineral sobre a superficial, nos precisos termos dos artigos 57, 84 e 87 do Código de Mineração”;

e) A CFEM é uma enganação: A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM, não passa de uma migalha. As empresas repassam ao Estado de 1 a 3%, calculado sobre o lucro líquido de suas operações na extração, transformação e comercialização do minério. Só que a empresa é que faz os cálculos e em muitos casos procura falseá-los. É tanto que a prefeitura de Parauapebas, através de uma auditoria, identificou uma diferença de aproximadamente R$ 700 milhões que a Vale nega em pagar.

f) Descumprimento da Lei ambiental e trabalhista. Os EIA/RIMA’s – Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto ao Meio Ambiente são precários e muitas das vezes cópias de outros projetos. As empresas se monitoram: os órgãos

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