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MODELO DE PROCURAÇÃO

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Por:   •  22/11/2012  •  317 Palavras (2 Páginas)  •  2.428 Visualizações

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Modelo: Procuração Ad Judicia Et Extra

_______ qualificação do(s) outorgante(s)

Pelo presente instrumento particular de procuração, nomeia(m) e constitui(em) seu(s) bastante procurador(es) o(s) advogado(s)_______ (qualificação), a quem confere(m) amplos poderes para o foro em geral, com a cláusula ad judicia et extra, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defendê-lo(s) nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando os recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhe(s), ainda, poderes especiais para confessar, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, desistir, agindo em conjunto ou separadamente, podendo ainda substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial para propor ação _______ contra _______ ou defendê-lo na ação _______ que lhe move _______ em trâmite pelo Cartório do _______ Ofício da Comarca de _______

_________________________

Localidade e data.

_________________________

Assinatura(s)

NOTAS: 1ª) Este tipo de procuração é o mais comum e útil aos advogados, pois faculta-lhes atuar em qualquer campo, inclusive na esfera administrativa, perante as repartições públicas.

2ª) O Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - Lei n. 8.906, de 4-7-1994, em seu art. 5º, resumiu na cláusula ad judicia et extra os poderes para que o advogado possa praticar todos os atos processuais.

3ª) O CPC não fala na cláusula ad judicia; fala em procuração para o foro em geral, o que vem a ser a mesma coisa. O novo Estatuto adota a mesma norma (art. 5º).

4ª) Só há necessidade de poderes específicos, os previstos no art. 38 do CPC, tais como:

a) receber citação;

b) confessar;

c) reconhecer a procedência do pedido;

d) transigir;

e) desistir;

f) renunciar ao direito sobre que se funda a ação;

g) receber;

h) dar quitação; e

i) firmar compromisso.

5ª) A Lei n. 8.952, de 13-12-1994, deu nova redação ao art. 38 do CPC, estabelecendo que já não é necessário reconhecer a firma na procuração geral para o foro (ad judicia et extra).

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