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MONOGRAFIA

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Por:   •  26/6/2013  •  831 Palavras (4 Páginas)  •  664 Visualizações

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JOÃO PAULO FÉLIX GILINI

A PSICOPATIA E A INIMPUTABILIDADE

FACULDADE CATUAI

Projeto de pesquisa apresentado para o curso de Direito, da Faculdade Catuai de Cambé, como requisito parcial para a aprovação na disciplina Metodologia.

TEMA

O tema abordado será o Direito Penal, que possui diversas definições, e entre elas, a de Julio Fabbrini Mirabete: “reunião de normas jurídicas pelas quais o Estado proíbe determinadas condutas, sob ameaça de sanção penal, estabelecendo ainda os princípios gerais e os pressupostos para a aplicação de penas e de medidas de segurança.” (MIRABETE, 2012, p. 1). Ou seja, o Direito Penal é sancionador quando um indivíduo fere as normas jurídicas.

PROBLEMA

O problema a ser questionado é se os psicopatas podem ser considerados inimputáveis, já que estes são indivíduos com problemas mentais que possuem tratamento diferenciado de acordo com a legislação. O termo psicopata e inimputável fazem parte do Direito Penal, e são melhores definidos pelos conhecedores das doutrinas e da legislação, não sendo um conhecimento vulgar.

A pergunta é: Os psicopatas são inimputáveis?

OBJETIVOS GERAIS

Os objetivos do projeto é conceituar a psicopatia e a inimputabilidade, desde o conhecimento científico acerca dos termos, como o conhecimento vulgar, mostrando a diferença de pensamento entre um pesquisador do direito e um cidadão comum.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Os objetivos específicos é propor maior compreensão sobre os indivíduos que apresentam sintomas da psicopatia, já que é um tema não muito explicado na sociedade. Relacionar os termos psicopatia com inimputabilidade, de forma que chegue a conclusão do problema.

JUSTIFICATIVA ACADÊMICA

A psicopatia nem sempre é compreendida por todos, para os que não estão no meio jurídico, ela é simplesmente vista como um mal social, sem analisar os direitos de um psicopata perante a sociedade. E quando se usa o termo psicopatia, muitas pessoas não sabem do que se trata, ou tem uma visão distorcida.

Rodolfo Augusto Ambiel explica sucintamente a psicopatia, e a relaciona com o meio forense:

A psicopatia é entendida atualmente no meio forense como um grupo de traços ou alterações de conduta em sujeitos com tendência ativa do comportamento, tais como avidez por estímulos, delinquência juvenil, descontroles comportamentais, reincidência criminal, entre outros. É considerada como a mais grave alteração de personalidade, uma vez que os indivíduos caracterizados por essa patologia são responsáveis pela maioria dos crimes violentos, cometem vários tipos de crime com maior frequência do que os não psicopatas e, ainda, têm os maiores índices de reincidência apresentados. (Ambiel, 2006).

Como resalta Rodolfo, um psicopata tem alteração da conduta, possui uma personalidade exclusiva que nem sempre é entendida pela população geral. Porém, ele não coloca em seu texto explicitamente que um psicopata é um inimputável.

A legislação Penal possui uma norma para os inimputáveis:

“É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.” (BRASIL, 2012).

Portanto, um inimputável é um agente que possui algum tipo de transtorno mental, e não recebe uma pena por isso. E se um psicopata tiver inimputabilidade, apesar de ter um comportamento cruel, ele seria isento de pena.

JUSTIFICATIVA PESSOAL

O tema foi escolhido pelo meu fascínio pela psicopatia, que surgiu logo após

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