MUDANÇA SOCIAL E DIRETO: ASPECTOS CULTURAIS E RELIGIOSOS SOCIOLOGIA JURÍDICA E JUDICIÁRIA
Artigos Científicos: MUDANÇA SOCIAL E DIRETO: ASPECTOS CULTURAIS E RELIGIOSOS SOCIOLOGIA JURÍDICA E JUDICIÁRIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: carolpichler • 15/6/2014 • 639 Palavras (3 Páginas) • 1.027 Visualizações
Plano de Aula: MUDANÇA SOCIAL E DIRETO: ASPECTOS CULTURAIS E RELIGIOSOS
SOCIOLOGIA JURÍDICA E JUDICIÁRIA - CCJ0108
Título
MUDANÇA SOCIAL E DIRETO: ASPECTOS CULTURAIS E RELIGIOSOS
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
13
Tema
SOCIOLOGIA JURÍDICA DA VIDA PRIVADA: TRANSFORMAÇÕES NAS RELAÇÕES DO COTIDIANO
Objetivos
• Reconhecer a provisoriedade e a mutabilidade das normas de Direito em face da mudança social;
• Reconhecer os efeitos das transformações da vida cotidiana na legislação, na aplicação do Direito e nas instituições jurídicas.
Estrutura do Conteúdo
1 - Instituições da vida privada e Direito. Conceito: Mudanças socioculturais.
2 - Família, casamento, separação e guarda de filhos. Adoção. Conceito: Análise dos fatores que influenciam mudanças no campo.
3 - Novos Direitos e novas tecnologias em interação com o cotidiano: reprodução assistida, Biodireito, Tecnologias da Informática e da Genética. Conceito: Análise das mudanças no campo e dos fatores que as influenciam.
Indicação bibliográfica:
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Sociologia Jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2004. Capítulo indicado: Aspectos sócio-jurídicos de algumas áreas do sistema jurídico brasileiro.
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto - CNJ autoriza casamento gay em cartórios. O Conselho Nacional de Justiça aprovou, na manhã desta terça-feira (14/5), uma resolução que determina aos cartórios de todo o país que convertam a união estável homoafetiva em casamento civil. A proposta partiu do próprio presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, e foi aprovada por maioria de votos dos conselheiros. A justificativa do presidente do CNJ foi tornar efetiva a decisão do STF que reconheceu, em 2011, a legalidade da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Barbosa qualificou como contrassenso ter de esperar que o Congresso Federal estabeleça a norma e afirmou também que os cartórios estão descumprindo a decisão do STF. "O conselho está removendo obstáculos administrativos à efetivação de decisão tomada pelo Supremo, que é vinculante”, afirmou. [...] De acordo com a resolução aprovada nesta terça pelo CNJ, “é vedada às autoridades competentes” a recusa em celebrar casamento civil ou em converter união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. Em caso de o cartório deixar de cumprir o que dispõe a resolução, caberão providências pelo devido juiz corregedor. A decisão do CNJ passa a valer a partir de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico. (Jornal Eletrônico Consultor Jurídico, publicado em 14.05.2013, por Rafael Baliardo).
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