MUNICÍPIO DO Rio de Janeiro
Seminário: MUNICÍPIO DO Rio de Janeiro. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: yasminmarfhoud • 9/3/2014 • Seminário • 462 Palavras (2 Páginas) • 392 Visualizações
O MUNICÍPIO do Rio de Janeiro, nesta relação locatícia, está atuando na qualidade de Estado (quando seus poderes são utilizados tendo em vista o interesse público) ou na qualidade de um particular? Por quê?
A) PROMITENTE VENDEDORA: KRG EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUÇÕES LTDA., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n°
08.991.061/0001-70, com sede na Rua Elba de Pádua Lima, n°680, Centro, Rio das Ostras,
RJ, neste ato representada por seu sócio administrador Ronaldo Luis Ribeiro Guimarães,
brasileiro, divorciado, advogado, portador da cédula de identidade, n° 141.366 expedida pela
OAB/RJ, inscrito no CPF sob o n° 001.355.817-02, doravante chamada VENDEDORA.
B) PROMISSÁRIO (S) COMPRADOR (ES): ILMA MANHÃES RODRIGUES,
brasileira, divorciada, professora, portadora da cédula de identidade n° 20.876.175-9, expedida
pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF sob o nº 322.709.097-04, residente e domiciliada à Rua
Edgar Alvarenga, nº 157, Parque Tropical, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP 28.022-720,
doravante denominado(s) simplesmente COMPRADOR(ES).
_________________________________________________________________________
2- EMPREENDIMENTO:
EMPREENDIMENTO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTAL RIO DAS OSTRAS
UNIDADE: 13 (treze).
BLOCO: 12 (doze).
VAGA DE GARAGEM: 01 (uma) vaga para estacionamento e guarda de veículo de passeio
em lugar indeterminado.
LOCALIZAÇÃO: situado na Estrada Velha de Rio Dourado, s/n°, esquina com Rua Jorge
Soares da Silva, em Barra de São João, 2° Distrito de Casemiro de Abreu, RJ- integrante do
Condomínio Residencial Maria Turri, Rio das Ostras - RJ.
QUADRO DE ÁREAS 5 – DATA PREVISTA DE CONCLUSÃO DA OBRA:
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTAL RIO DAS OSTRAS: maio/2011, a contar
da assinatura do presente instrumento.
Parágrafo Primeiro - Caso a Vendedora não entregue a obra no referido prazo, fica desde já
convencionado entre as partes um prazo de carência de 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo Segundo - Em casos fortuitos ou de força maior, ocorrerá dilação automática do
referido prazo pelo tempo em que durar a situação de imprevisão.
_________________________________________________________________________
6 – DAS CONDIÇÕES DESTE INSTRUMENTO:
Parágrafo Primeiro - Confirmado o pedido de reserva, anteriormente assinado, através de
proposta
...