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Artigos Científicos: Maiconunes@yahoo.com.br. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: maiconunes • 14/10/2013 • 367 Palavras (2 Páginas) • 768 Visualizações
Em 1.º/2/2008, Mário foi acusado de ter contratado, em 3/1/2008, André para matar Vítor, que era amante de sua esposa. André foi acusado de ter instalado, em 15/1/2008, uma bomba no carro de
Vítor, para que ela explodisse quando a ignição do veículo fosse ligada. De fato, quando Vítor acionou
o motor do carro, houve uma explosão que o matou. Mário e André foram apontados como incursos no
art. 121, §2.º, I – mediante paga; II – motivo fútil consistente em ciúmes; III – emprego de explosivo;
IV – recurso que impossibilitou a defesa da vítima; c.c. art. 29, caput, do Código Penal. Em 12/2/2008,
André faleceu, tendo sido, então, declarada extinta a sua punibilidade, não tendo ele chegado a ser
ouvido, visto que, na fase policial, permanecera em silêncio. Em interrogatório realizado em 14/2/2008,
Mário negou a contratação e disse viver bem com a esposa.
Foram ouvidos em juízo: o médico legista, que confirmou a morte por explosão; dois policiais que
afirmaram que, como André já era procurado pela polícia, uma interceptação telefônica autorizada para
desvendar outro crime captara, casualmente, conversa entre ele e outra pessoa, não identificada,
supostamente Mário, na qual este negociava com André a morte de uma pessoa, cujo nome não foi
mencionado, tendo sido, na ocasião, marcado encontro entre os dois; e um perito, o qual declarou que,
conforme perícia juntada aos autos, a voz da conversa interceptada era semelhante à de Mário, embora
não fosse possível uma afirmação conclusiva. Da gravação nada constava sobre a forma de execução do
crime. Duas testemunhas, amigos de Vítor, afirmaram que ele era amante da esposa de Mário. Como
testemunhas de defesa foram ouvidos dois amigos de Mário, que disseram ser este pessoa calma e
dedicado pai de família, incapaz de causar mal a qualquer um, e sua esposa, que negou ter relações com
a vítima. Finda a instrução, as partes apresentaram suas alegações e, em 3/3/2008,
o juiz pronunciou
Mário pelo art. 121, §2.º, I, II, III, IV, c.c art. 29, caput, todos do Código Penal, assentando-se na
gravação e nos depoimentos das testemunhas de acusação e afirmando que, na pronúncia, prevalece o
princípio in dubio pro societate. O acusado e seu advogado foram intimados da decisão em 5 de março
de 2008.
Considerando o problema acima elabore a peça processual. Protocole no ultimo dia do prazo.
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