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Manual CIPA

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Por:   •  6/10/2014  •  819 Palavras (4 Páginas)  •  302 Visualizações

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PROCEDIMENTOS PARA FORMAÇÃO DA CIPA -

De acordo com a Norma Regulamentadora NR-5, “Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficientes, assiciações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.”

A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

80.11-1 Atividades de vigilância e segurança privada 3

C-30 - LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA E LIMPEZA

Grupos Nº de Empregados no Estabelecimento.

Nº de membros da Cipa. 0 a 19 20 a 29 30 a 50 51 a 80 81 a 100 101 a 120 121

a

140 141 a 300

*

C-30 Efetivos - 1 1 2 4 4 4 4

Suplentes - 1 1 2 3 3 4 4

No caso específico da PLANTÃO SEGURANÇA ELETRONICA LTDA., cujo Grau de Risco é 2, enquadrando-se no Grupo C-30, a composição da CIPA deverá constar de 01 representante do Empregador, o Presidente e o Suplente, indicado pela Empresa e mais 01 Representante dos Empregados, o Vice-Presidente e o Suplente, eleitos pelos empregados.

Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso, necessária a concordância do empregador.

Abaixo, serão apresentados, passo a passo, os procedimentos necessários para a formação da CIPA.

1º Passo: De acordo com a Convenção Coletiva do SIND DOS EMPREGADOS DE EMP DE SEG VIGILANCIA DO EST MG, a empresa deve comunicar ao Sindicato, com antecedência mínima de 30 (setenta) dias da eleição, a realização de eleições para a CIPA, mencionando o período e o local para inscrição dos candidatos (Modelo: arquivo OFÍCIO 1)

Ver nota abaixo:

“CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - CIPA

Fica ajustado que as empresas, quando da realização de eleições da CIPA, para acompanhamento e fiscalização dos sindicatos dos trabalhadores, deverão avisar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias aos mesmos. Sendo que as chapas serão constituídas com 50% (cinqüenta porcento) do pessoal da área administrativa e 50% (cinqüenta por cento) de vigilantes, salvo nas hipóteses de não ocorrer a possibilidade de se observar esta proporcionalidade.”

2º Passo: A Empresa deverá publicar e divulgar o edital, para o mandato da CIPA, solicitando aos Empregados interessados em se candidatarem que se inscrevam (Modelo: arquivo OFÍCIO 2). Por ser a primeira gestão da CIPA, o prazo para a publicação deverá ser, no mínimo, de 45 dias antes da data prevista para o início da gestão.

3º Passo: A Empresa deverá indicar os Representantes do Empregador, titular e suplente, entre seus funcionários. Estes deverão constituir, no prazo mínimo de 55 (cinqüenta e cinco) dias antes do início da gestão, a Comissão Eleitoral,CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral É importante salientar que não deverá faltar a representação dos setores que ofereçam maior risco ou que apresentem maior número de acidentes. O Presidente da CIPA será o representante titular indicado.

4º Passo: Preparar a eleição dos Representantes dos Empregados, que deverá ser realizada durante o expediente normal da Empresa, devendo ter

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