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Manual De Interpretação Da NR 35

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Por:   •  14/5/2014  •  7.310 Palavras (30 Páginas)  •  407 Visualizações

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Apresentação

Uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais se deve a eventos envolvendo quedas

de trabalhadores de diferentes níveis. Os riscos de queda em altura existem em vários ramos de atividades e em

diversos tipos de tarefas. A criação de uma Norma Regulamentadora ampla que atenda a todos os ramos de

atividade é um importante instrumento de referência para que estes trabalhos sejam realizados de forma segura.

A criação de um instrumento normativo não significa contemplar todas as situações existentes na

realidade fática. No mundo do trabalho existem realidades complexas e dinâmicas e uma nova Norma

Regulamentadora para trabalhos em altura precisaria contemplar a mais variada gama de atividades. Não

poderiam ficar de fora o meio ambiente de trabalho das atividades de telefonia, do transporte de cargas por

veículos, da transmissão e distribuição de energia elétrica, da montagem e desmontagem de estruturas, plantas

industriais, armazenamento de materiais, dentre outros. Por mais detalhadas que as medidas de proteção estejam

estabelecidas na NR, esta não compreenderia as particularidades existentes em cada setor. Por isso a presente

Norma Regulamentadora foi elaborada pensando nos aspectos da gestão de segurança e saúde do trabalho para

todas as atividades desenvolvidas em altura com risco de queda, e concebida como norma geral, a ser

complementada por anexos que contemplarão as especificidades das mais variadas atividades.

O princípio adotado na norma trata o trabalho em altura como atividade que deve ser planejada,

evitando-se caso seja possível, a exposição do trabalhador ao risco, quer seja pela execução do trabalho de outra

forma, por medidas que eliminem o risco de queda ou mesmo por medidas que minimizem as suas

consequências, quando o risco de queda com diferenças de níveis não puder ser evitado. Esta norma propõe a

utilização dos preceitos da antecipação dos riscos para a implantação de medidas adequadas, pela utilização de

metodologias de análise de risco e de instrumentos como as Permissões de Trabalho, conforme as situações de

trabalho, para que o mesmo se realize com a máxima segurança.

Quanto ao procedimento de criação da Norma, este se iniciou em setembro de 2010, quando foi

realizado nos Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo o 1º Fórum Internacional de Segurança em

Trabalhos em Altura. Os dirigentes deste sindicato, juntamente com a Federação Nacional dos Engenheiros, se

sensibilizaram com os fatos mostrados no Fórum e encaminharam ao MTE a demanda de criação de uma norma

especifica para trabalhos em altura que atendesse a todos os ramos de atividade.

O Ministério do Trabalho e Emprego submeteu a demanda à Comissão Tripartite Paritária Permanente –

CTPP, que deliberou favoravelmente. A Secretaria de Inspeção do Trabalho criou em 06/05/2011, por meio da

Portaria no 220, o Grupo Técnico para trabalho em altura, formado por profissionais experientes, constituído de

representantes do Governo, Trabalhadores e Empregadores de vários ramos de atividade, que se reuniram em

maio e junho de 2011, produzindo o texto base da nova NR.

Esta proposta de texto foi encaminhada para consulta pública, pela Portaria MTE nº 232 de 09/06/2011,

com prazo de encaminhamento de sugestões até 09/08/2011, submetendo à sociedade o texto base da nova

norma, intitulada “Trabalhos em Altura”. Em agosto de 2011 foram analisadas e sistematizadas as sugestões

recebidas da sociedade para inclusão ou alteração da norma.

Em 26/09/2011 foi constituído o Grupo de Trabalho Tripartite – GTT para a nova norma que, após

reuniões em setembro, outubro, novembro e dezembro, em consenso, chegou à proposta da Norma, que foi

encaminhada à CTPP- Comissão Tripartite Paritária Permanente para manifestação. Após a CTPP manifestar-se

favoravelmente à proposta apresentada, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 26 de março de 2012 a

Portaria SIT no 313, de 23/03/2012, veiculando integralmente o texto elaborado pelo GTT, como a NR35, -

Norma Regulamentadora para Trabalhos em Altura. A Portaria nº 313 também criou a Comissão Nacional

Tripartite Temática da NR35 – CNTT NR35, com o objetivo de acompanhar a implementação do texto

normativo, propor alterações ao mesmo e auxiliar na elucidação das dúvidas encaminhadas pela sociedade.

Devido à grande amplitude de setores econômicos e atividades albergadas pela NR35, foi estabelecido

um prazo diferenciado para a entrada em vigor dos dispositivos normativos. Desta forma, todos os itens, com

exceção dos itens do Capítulo 3 e do item 6.4, cujos prazos são de 12 meses, entram em vigor seis meses a partir

da data de publicação da Norma.

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A elaboração de instrumentos para divulgação da Norma, como atividade da CNTT NR35, foi

antecipada pelo GTT, como comissão criadora da NR, pela consolidação das discussões realizadas no âmbito do

Grupo num instrumento de esclarecimento, orientação e elucidação de dúvidas, que consiste

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