Manual De Sindicancia
Ensaios: Manual De Sindicancia. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: RODRIGOLEONARD • 13/8/2014 • 597 Palavras (3 Páginas) • 251 Visualizações
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º- As presentes Instruções Gerais(IG) têm por finalidade regular os procedimentos
para a realização de sindicância no âmbito do Exército Brasileiro.
Art. 2º- A sindicância é o procedimento formal, apresentado por escrito, que tem por objetivo
a apuração de fatos de interesse da administração militar, quando julgado necessário pela
autoridade competente, ou de situações que envolvam direitos.
§1º- Na hipótese de não ser possível identificar a pessoa diretamente envolvida no fato a
ser esclarecido, a sindicância terá caráter meramente investigatório; entretanto, sendo
identificada a figura do sindicado desde sua instauração ou ao longo da apuração, o
procedimento assumirá caráter processual, devendo ser assegurado àquele o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
§2º- Nas hipóteses em que legislação específica assim o determinar ou de irregularidades
em que não haja a previsão legal de adoção de outros instrumentos hábeis ao
esclarecimento e solução dos fatos, a instauração da sindicância será obrigatória.
§3º- Denúncia apócrifa sobre irregularidades ou que não contenha dados que permitam a
identificação e o endereço do denunciante não constitui documento hábil a ensejar a
formalização de instauração de sindicância, podendo a autoridade competente, nesse caso,
adotar medidas sumárias de verificação, com prudência e discrição, no intuito de avaliar a
plausibilidade dos fatos, e, em se constatando elementos de verossimilhança, poderá
formalizar abertura de procedimento adequado baseado nos elementos verificados e não na
denúncia, sendo vedada a juntada desta aos autos(Modelo do Anexo B destas IG).
§ 4º- Será dispensada a instauração de sindicância quando o fato ou objeto puder ser
comprovado sumariamente mediante prova documental idônea.
Art. 3º- A sindicância será instaurada mediante portaria da autoridade competente,
publicada em boletim interno(BI) da organização militar(OM).
Art. 4º- É competente para instaurar a sindicância:
I- o Comandante do Exército;
II- o oficial-general no cargo de comandante, chefe, diretor ou secretário de OM;
III- o comandante, chefe ou diretor
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