Margem De Contribuicao Grupo Pao De Acucar
Dissertações: Margem De Contribuicao Grupo Pao De Acucar. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luciano.tatiana • 15/6/2013 • 3.514 Palavras (15 Páginas) • 492 Visualizações
Resumo: Os conceitos de empresa, empresário e empregador são confundidos, muitas vezes. O presente estudo, por meio de pesquisas bibliográficas, apresenta definições de empresa, estabelecimento, empresário, empresário individual, empregador, atividades econômicas civis, além de apontar convergências e divergências entre todos esses conceitos. Resta claro com o trabalho que empresa e estabelecimento comercial são coisas distintas, a primeira se refere ao desempenho de atividades, mediante organização de bens e serviços, e o segundo ao local físico onde se estabelece a empresa. A empresa pode perdurar no tempo, enquanto o empresário, ser humano que é, certamente terá um fim. Empregador é quem contrata mão-de-obra assalariada, mas nem sempre quem faz a contratação é o empresário, e a empresa não é a única que pode ser empregadora.[1]
Palavras-chave: Empresa. Empresário. Estabelecimento. Empregador. Atividades Econômicas Civis.
Abstract: The business concepts, businessman and employer are confused often. This study, through literature searches, provides definitions of undertaking, business entrepreneur, business proprietor, employer, civilian economic activities, while pointing out similarities and differences between these concepts. It is clear that company and your business premises are distinct, the first refers to the performance of activities by the organization of goods and services, and the second to the physical location where the company is established. The company can endure in the time, while businessman, human who is, will surely have an end. Entrepreneur is who hires wage labor, but not always who does the hiring is the entrepreneur, and the company is not the only one that can be employer.
Keywords: Company. Entrepreneur. Establishment. Employer. Economic Activities civilians.
Sumário: 1. Introdução. 2. Empresa. 2.1. Conceito de Empresa. 2.2 .Diferenciação de Empresa e Estabelecimento. 2.3. Diferença entre Empresa e a Pessoa do Empresário. 3. Empresário. 3.1. Conceito de Empresário. 3.2. Empresário Individual. 4. Empregador. 4.1. Conceito de Empregador. 4.2. Atividades Econômicas Civis. 5. Considerações finais. Referências.
1 INTRODUÇÃO
Empresa, empresário e empregador têm seus conceitos, muitas vezes, confundidos. Desse modo, torna-se imprescindível especificar cada um deles, e em que aspectos se divergem, e em quais se complementam.
Assim, o presente estudo tem por escopo apresentar os conceitos de empresa, empresário e empregador. Para tal, foram utilizadas pesquisas bibliográficas em legislação específica, e em pesquisadores das áreas de Economia, Direito Civil, Direito do Trabalho e Comercial.
Serão apresentados, com base nas bibliografias, os conceitos de empresa, estabelecimento, empresário, empresário individual, empregador, atividades econômicas civis, além de apresentar as convergências e divergências entre todos esses conceitos.
2 EMPRESA
Empresa, que tem seu conceito diferenciado de estabelecimento, e da pessoa do empresário, sinaliza um conjunto de recursos e pessoas organizados para a produção ou circulação de bens e serviços. Abaixo será conceituada empresa, diferenciando-a de estabelecimento e empresário.
2.1 Conceito de Empresa
Martins (2008) afirma que a principal característica da empresa é o fim econômico, fato que justifica a Economia ser a principal interessada em seu conceito.
A esse respeito, Guitton (1961) já afirmava que os pesquisadores, em Economia, tinha dificuldade em encontrar uma definição exata para empresa, visto a vastidão de conceitos.
Perroux (apud Guitton, 1961, p.50) se pronunciou no se sentido de considerar empresa:
“[...] uma organização da produção na qual se combinam os preços dos diversos fatores da produção, trazidos por agentes distintos do proprietário da empresa, visando a vender um bem ou serviços no mercado, para obter a diferença entre os dois preços (preço do custo e preço de venda) o maior proveito monetário possível”.
Martins (2008) acrescenta que as empresárias voltam-se para a produção, ocorrendo de maneira diversa do que antes ocorria, a respeito das atividades serem mais artesanais ou familiares. E, segundo o autor, numa perspectiva da Economia, empresa seria um conjunto de fatores de produção, em que englobaria terra, capital e trabalho. Para Martins (2008), então, hoje em dia, toda empresa tem suas atividades visando ao mercado.
Parace ser consenso entre os autores que empresa é uma atividade de produção toda organizada, visando ao mercado, circulando bens e serviços, com o fito de lucro. E Martins (2008, p. 173) acrescenta que o “[...] essencial em qualquer empresa, por natureza, é que ela é criada com a finalidade de se obter lucro na atividade. Normalmente, o empresário não tem por objetivo criar empresa que não tenha por finalidade lucro.”
Guitton (1961, p. 50) já sustentava essa visão e insistia que “o fim da empresa capitalista não é o de satisfazer ou de melhor satisfazer as necessidades do maior número de consumidores, mas o de realizar o maior lucro monetário possível, que provém da diferença entre os preços de custo e os preços de venda dos bens ou dos serviços.”
No entanto, Martins (2008), apresenta uma exceção a essa regra. Quando se trata de cooperativas, clubes ou entidades beneficentes, fica claro perceber outras finalidades. Outrossim, segundo o autor, o lucro pode existir, mas é possível constatar que seja apenas necessário para manter tais atividades.
Nesse sentido, interessante o pensamento de que:
[...] religiosos podem prestar serviços educacionais (numa escola ou universidade) sem visar especificamente o lucro. É evidente que, no capitalismo, nenhuma atividade econômica se mantém sem lucratividade e, por isso, o valor total das mensalidades deve superar o das despesas também nesses estabelecimentos. Mas a escola ou universidade religiosas podem ter objetivos não lucrativos, como a difusão de valores ou criação de postos de empregos para os seus sacerdotes. Neste caso, o lucro é meio e não fim da atividade econômica. (COELHO, 2009, p. 13)
2.2 Diferenciação de Empresa e Estabelecimento
Para Martins (2008), empresa seria um centro de decisões, em que as estratégias econômicas são adotadas. Sendo assim considerada, corre-se o risco de confundir empresa com o próprio estabelecimento. E, a título comparativo, nota-se que são conceitos diferentes, por meio do art. 16 da Lei Federal do Trabalho do México que dispõe que
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