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Matematica Aplicada A Ciencias Contabeis

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Por:   •  5/11/2014  •  1.058 Palavras (5 Páginas)  •  387 Visualizações

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ALUNA: PAULA ALMEIDA

PESQUISA SOBRE NOTA FISCAL ELETRONICA, LIVROS FICAIS, SPED FISCAL E SIMPLES NACIONAL

NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Considera-se Nota Fiscal Eletrônica o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.

A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser utilizada apenas em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, pelos contribuintes do IPI e/ou ICMS. Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal.

A NF-e substitui a nota fiscal modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que esses documentos possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo: a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.

SIMPLES NACIONAL

O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Houve alterações significativas na Lei Complementar nº 128/2008.

O Simples, (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), também conhecido como Supersimples, unifica o recolhimento de oito impostos (seis federais, um estadual e um municipal). O tema também é conhecido sob a denominação de Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

Segundo o SEBRAE, com a Lei Geral, os benefícios vão além dos tributários, ficando mais simples obter crédito, tecnologia, exportar, vender para o governo, abrir empresas e se formalizar. Ressalte-se que a realidade de cada empresário deve ser avaliada. Antes da adesão, o empresário deve avaliar as suas vantagens e desvantagens. Para tanto, a consulta de profissionais especializados é recomendada.

Outra novidade do Simples Nacional é a elevação do limite de enquadramento das micro e pequenas empresas. No regime anterior o faturamento máximo era de R$ 120 mil para microempresa e R$ 1,2 milhão para ser considerado como pequena empresa. O novo sistema dobrou os tetos.

Unificaram-se os sistemas diferenciados de recolhimentos de impostos da União, dos Estados e dos Municípios. Será recolhido, simultaneamente, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), devidos à União.

Em relação aos Estados, o Simples Nacional vale para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Já, nos casos dos Municípios, para o Imposto sobre Serviços (ISS) (fonte: adrianopinheiroadvocacia.com. br).

O novo regime, segundo a Receita Federal, resultará em menos burocracia e redução da carga tributária para milhões de micro e pequenas empresas. Na prática, o empresário deixará de pagar diversos impostos e, conseqüentemente, estará livre de várias guias, cálculos e prazos diferentes. A organização contábil da empresa torna-se mais simples e inteligível.

Por outro prisma, este sistema de tributação causa algumas controvérsias. Alguns alegam que a legislação possui falhas e que estas falhas prejudicam as empresas que aderem o sistema. Repita-se que o empresário poderá escolher o mais conveniente para seu tipo de atividade, estudando a situação que mais se adéqua a sua empresa.

SPED- SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) promove a integração fiscal entre a União, estados e municípios. Desenvolvido pelo Serpro para a Receita Federal do Brasil (RFB), está dividido em três subsistemas: Escriturações, Nota Fiscal Eletrônica e o Conhecimento de Transporte Eletrônico.

O projeto foi uma iniciativa integrada dos fiscos da União com os fiscos estaduais, representados pelas Secretarias da Fazenda dos 27 estados e do Distrito Federal. A expectativa é de, futuramente, integrar também os fiscos municipais, conforme preceito constitucional do artigo 37,

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