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Medidas De Controle

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Por:   •  10/11/2014  •  2.259 Palavras (10 Páginas)  •  439 Visualizações

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Sumário

Medidas de controle 5

Medidas de Proteção Coletiva 7

Medidas de Proteção Individual 7

Segurança na Construção, Montagem, Operação e Manutenção 8

Habilitação, Qualificação, Capacitação e Autorização Dos Trabalhadores 9

Proteção Contra Incêndio e Explosão 10

Obrigações da Empresa 11

Saídas 12

Combate ao Fogo 12

Classes de Fogo 13

Tipos de Extintores Portateis 13

Conclusão 14

Referências: 14

Medidas de controle

As medidas de controle determinadas no item 10.2 da NR 10 são ações estratégicas de prevenção destinadas a eliminar, reduzir ou manter sob controle as incertezas e os eventos indesejáveis, que possuam a capacidade potencial para causar lesões ou danos à integridade física ou à saúde dos trabalhadores e, até mesmo, produzir perdas materiais. O estudo, desenvolvimento, implantação e acompanhamento das medidas de controle geram a necessidade de planejamento de um programa de “gerenciamento de riscos”, definido como uma ciência que possibilita às pessoas conviver de maneira segura com os riscos a que estão expostos e controlar os perigos que deles possam surgir. Tem a função de administrar as medidas de proteção às pessoas, aos recursos materiais e ao meio ambiente.

Uma empresa que se propõe ao sucesso deve implantar um programa de gerenciamento de riscos orientado por uma política de valores capaz de planejar, alocar e gerir recursos, ações, iniciativas, princípios e estratégias para eliminar ou mitigar os riscos ocupacionais, controlar e melhorar continuamente a segurança e saúde dos trabalhadores e, conseqüentemente, melhorar o desempenho nos negócios e estabelecer uma imagem responsável perante o mercado.

O item 10.2 da NR 10 traz as seguintes informações:

Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho. As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus;

Estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção. Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:

a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;

b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;

c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;

d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;

e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;

g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as

alíneas de “a” a “f”. As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:

a) descrição dos procedimentos para emergências;

b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual; As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, do item 10.2.4 e alíneas “a” e “b” do item 10.2.5. O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa 2 formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade. Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.

Medidas de Proteção Coletiva

Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.

Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.

O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes.

Medidas de Proteção Individual

Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6. As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e

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