Memorial Do Processo De Institucionalização Do Serviço Social
Casos: Memorial Do Processo De Institucionalização Do Serviço Social. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Roberta Silva • 10/3/2015 • 1.583 Palavras (7 Páginas) • 239 Visualizações
SUMÁRIO
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2TEXTO................... 5
3REFERRENCIA 9
RESUMO
Este artigo científico tem como temo o Aborto, pela relevância do tema não só para o ordenamento jurídico como para toda a sociedade, tendo em vista a abrangência jurídica, social e filosófica do assunto, tema de grande polêmica e controvérsias. O estudo é relevante, poisdemonstrarão de forma crítica as consequências jurídicas do aborto e até que ponto ele deve ser punido ou permitido.
Palavras-chave: Aborto; Sociedade; Polêmica; Direito; Punição.
INTRODUÇÃO
Este artigo tem como tema O aborto o qual é um tema polêmico e que provoca uma série de discussões sobre o direito individual, quando somos indagados se o aborto é ou não um direito da mulher; ao debate jurídico na doutrina penal; aos fetos com grave má-formação genética, cujo abortamento ainda é ilegal; aos métodos de prevenção da gravidez, como pilar central do planejamento familiar e a consequente problemática envolvendo a vasectomia e a laqueadura tubária; aos aspectos desumanos da silencia do Estado frente ao gravíssimo problema educacional e hospitalar; além, é claro, dos dogmas religiosos e, até, um debate quase metafísico sobre o início da vida.
Na indagação de que aborto deve ser considerado um direito da mãe ou um afronte ao direito à vida? E caso legalizado diminuiria a violência que hoje sofrem as mulheres que o praticam clandestinamente?
O aborto é o ato de interromper o processo de gravidez, privando o nascimento. Em outras palavras, é o ato de “matar” a criança que será gerada. Deve-se considerar o aborto um atentado à vida, contrariando os postulados divinos e sagrados. Impedir um ser humano de viver é um ato desprezível, que deve ser punido com bastante rigor, salvo em casos especiais: como por exemplo, a gravidez causada por estupro (devidamente comprovado) e em caso de risco de vida para a gestante.
O objetivo geral deste artigo é pesquisar e discutir até que ponto o aborto se legalizado minimizaria a violência sofrida pelas mulheres que o praticam atualmente na clandestinidade. A pesquisa também apresenta objetivos específicos como definir aborto e seus tipos; analisar a regulação do aborto no ordenamento jurídico brasileiro; discutir as consequências da proibição do aborto no Brasil.
1 TEXTO
O aborto consiste em colocar fim a uma gravidez, impedindo que a gravidez gerasse a criança. Segundo Mirabete[1], o aborto consiste na:
(...) interrupção da gravidez com a destruição do produto da concepção. É a morte do ovo (até três semanas de gestação), embrião (de três semanas a três meses) ou feto (após três meses), não implicando necessariamente sua expulsão. O produto da concepção pode ser dissolvido, reabsorvido pelo organismo da mulher ou até mumificado, ou pode a gestante morrer antes de sua expulsão. Não deixará de haver, no caso, o aborto.
Como podemos observar, o aborto é considerado por Mirabete comoo ato de interromper a gravidez, destruindo o produto da concepção. A expulsão do produto da concepção pode ou não ocorrer.
O portal ACI Digital apresenta uma definição mais humana do aborto, deixando claro que o aborto pode ser comparado a matar uma criança:
O aborto é a morte de uma criança no ventre de sua mãe produzida durante qualquer momento da etapa que vai desde a fecundação (união do óvulo com o espermatozoide) até o momento prévio ao nascimento.
Fazzoli, por sua vez, define o aborto como a:
(...) destruição da vida antes do início do parto, ou então, é o período que compreende desde a concepção até o início do parto, que é o fim da vida intrauterina. Assim, pode-se dizer que, o aborto ocorre quando por algum motivo a vida intrauterina é interrompida, e que a causa desta interrupção não seja o nascimento da criança.
Ambas as definições concordam no fato de que o aborto pode ocorrer durante qualquer momento a partir da fecundação.
Existem, segundo nos explica Mirabete[2], três tipos de aborto, sendo apenas um passível de punição:
1. Aborto espontâneo ou natural, como no caso de problemas de saúde da gestante;
2. Aborto acidental, como no caso de queda, atropelamento, etc.;
3. Aborto provocado, também denominado de aborto criminoso. É todo aquele que tem como causador um agente externo, que pode ser um profissional ou um “leigo” que utiliza uma técnica para tal.
Por todo o respeito que a Constituição Federal de 1988 guarda ao bem-jurídico vida, pela disposição do tema na legislação infraconstitucional, consequentemente, o aborto é prática que afronta incisivamente o direito à vida, por razões que saltam à vista. O desrespeito aos direitos do nascituro, as funestas técnicas usadas para extirpar a vida humana de seu nascedouro, os medicamentos abortivos, são rotinas infelizes em hospitais e nos anais da polícia.
Assim, em concordância com a Constituição Federal, o Código Penal brasileiro prevê os crimes de auto aborto e consentimento no aborto (art. 124), aborto sem consentimento da gestante (art. 125) e aborto com o consentimento da gestante (art. 126).
Vejamos os dispositivos do Código Penal brasileiro sobre o aborto:
Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124 - Provocar aborto em si mesmo ou consentir que outrem lhe provoque:
Pena - detenção, de um a três anos.
Aborto provocado por terceiro
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de três a dez anos.
Art. 126 - Provocar aborto com
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