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Modelo De Liberdade Provisória

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Por:   •  3/10/2014  •  908 Palavras (4 Páginas)  •  491 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BLUMENAU/SC

Auto de Prisão em Flagrante n. XXXXXXXXX

INSTRUMENTO DO MAL, já qualificado no Auto de Prisão em Flagrante n. XXXXXXXX, por intermédio de sua advogada infra assinada, vem à presença de Vossa Excelência requerer a concessão de

LIBERDADE PROVISÓRIA

nos termos do art. 310, inciso III, do Código de Processo Penal c/c art. 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I. SÍNTESE FÁTICA

O Requerente encontra-se recolhido no Presídio Regional de Blumenau em decorrência de sua Prisão em Flagrante, pela suposta prática do delito capitulado no artigo 33 da Lei 11.343/06, ocorrido no dia xxx, do corrente mês e ano, por volta das xx horas.

Apesar de negar peremptoriamente a autoria do delito que lhe é imputado, visto que os 2kg de cocaína encontrados no veículo do Requerente – plantados em seu automóvel para justificar sua prisão - não o pertencem, cediço que tal negativa deverá ser comprovada em outro momento processual, pretende, através do presente pedido a concessão da liberdade provisória como contracautela à prisão em flagrante, tendo em vista que não estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva previstos no art. 312, do CPP.

Salienta-se, ainda, que existe rixa entre o Requerente e os Policiais Militares XXX e XXX que o prenderam, bem como que o depoimento das testemunhas ouvidas no Auto de Prisão em Flagrante se contradizem aos depoimentos por elas prestados no momento da Instrução Criminal realizada por este Juízo, demonstrando que o Requerente não tem desavenças na comunidade em que vive.

É o relato do essencial.

II. FUNDAMENTOS

A regra constitucional estabelece a liberdade como padrão, sendo a incidência da prisão uma excepcionalidade, aceitável quando se fizer imprescindível, o que não corresponde ao caso em tela.

O Requerente já havia sido preso em outra oportunidade pelo crime de Tráfico de Drogas, contudo, cumpriu devidamente sua pena encontrava-se em liberdade, possuindo residência fixa nesta Comarca e exercendo atividade lícita para seu auto sustento e o de sua família.

Ora Excelência, resta claro que o Requerente não deve ser mantido em cárcere, isto porque não estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva previstos no art. 312, do CPP., bem como pela conclusão no sentido de que não há risco para a ordem pública ou inconveniente para a persecução penal com a soltura dele.

Muito embora o Requerente já tenha sido preso em outro momento de sua vida, cumpriu devidamente a pena que lhe foi imposta, logo, não poderá ser injustiçado por algo que cometera em épocas pretéricas e que foi legalmente sanada.

De outra banda, a liberdade provisória do Requerente não interfere nas condições impostas no artigo 312 do Código de Processo Penal, verbis:

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria

Isto posto, vale o ensinamento de Fernando da Costa Tourinho Filho:

A prisão preventiva, uma vez provada a materialidade delitiva e havendo indícios suficientes de autoria, presente uma das circunstâncias previstas no art. 312, só poderá ser decretado nos crimes dolosos: a) se punidos com reclusão; b) nos punidos com detenção, quando se apurar que o indiciado é vadio, ou, havendo

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