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Por:   •  18/11/2013  •  882 Palavras (4 Páginas)  •  701 Visualizações

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TERMO DE AUDIÊNCIA

Processo 0100010-00-4002.0.77.0906

Apenado Fulaninho de Tal

Aos 12 dias de janeiro de 2010, nesta cidade, Estado de Rondônia, na Sala de Audiências deste Juízo, onde presentes se encontravam o MM JUIZ DE DIREITO Fulano de Tal; o (a) PROMOTOR (a) DE JUSTIÇA Fulano de Tal, e o (a) apenado (a) supra nominado acompanhado do seu advogado Sicrano de tal OAB/RO xxxx, onde foi dado início a Audiência.

O apenado apresentou a seguinte justificativa: “eu sai de casa no domingo porque tive que socorrer minha irma que estava em trabalho de parto e a levei até a maternidade; eu tinha saído do meu trabalho e estava fazendo serviço de informática e a segunda feira que não trabalhei eu fui ao Núcleo para prestar informações sobre a saída anterior e fiquei lá aguardando atendimento; no mesmo dia eu fui para um curso da jatuarana, sendo que eu estava desde o começo do ano fazendo esse curso diariamente de 19 às 20h e eu já tinha enviado a documentação ao Núcleo anteriormente; não fui trabalhar no dia seguinte porque não tenho mais emprego fixo e estou abrindo uma loja de informática na minha própria casa; outra saída a noite foi de novo no curso de informática; em resumo, eu estou trabalhando em casa e as saídas a noite são para o curso; eu fui recolhido pela manhã e minha tornozeleira foi retirada aqui mesma; o rompimento da tornozeleira se deu aqui nessa sala na parte da manha e foi feito pela, servidora do Fórum.

Ouvida a servidora: o pessoal do Nucleo na segunda feira mandava as informação das violações que ocorriam no fim de semana; no caso do apenado isso foi feito, juntado aos autos e conclusos e o despacho foi para recolher cautelarmente e aguardar audiência; foi mandando uma mensagem no GPS para que o apenado viesse a Vara e ele veio; em cumprimento ao despacho recolhi a tornozeleira do apenado, porque ele apresentou a justificada de que foi levar a irmã na maternidade municipal para ganhar nenê e informou que naquele momento não tinha ninguém que sabia dirigir, e perguntando se ele tinha algum documento o mesmo informou que não só quando a irmã saísse do hospital, sendo que a mesma já havia saído da maternidade. Acredito que o apenado não tenha autorização para fazer curso à noite se não o Núcleo não teria apontado essas violações. Além disso o apenado já tinha três violações, sendo uma delas saída no sábado em que deveria estar recolhido em sua residência. No domingo ele teve duas violações. Eu ainda, adverti o apenado, no dia de sua apresentação, de que se ele estivesse na Colônia, ele não poderia socorrer sua irmã.

Manifestação do Ministério Público: “MM Juiz: Em relação a violação de domingo opino pelo acolhimento da justificativa apresentada nos autos. Quanto ao pedido de estudo, ele efetivamente foi feito e inclusive houve a perda do objeto peticionado pela defensoria publica em razão do término em 24-05-2010, constata-se que o apenado fez o curso sem autorização judicial, constata-se também que houve descumprimento da obrigação de permanecer recolhido no sábado à noite e no domingo à tarde; assim opino pelo reconhecimento das faltas e que o recolhimento em regime mais gravoso seja dado como sanção e requeiro o retorno ao regime semiaberto

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