Modelo Queixa Crime Pratica III
Casos: Modelo Queixa Crime Pratica III. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: settepires • 14/8/2014 • 421 Palavras (2 Páginas) • 1.106 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA___ SEÇÃO CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Querelante: Senhor Elesbão, brasileiro, divorciado, funcionário público, portador da identidade nr. ________, do CPF____________, residente na Rua ___________, nr._____, Bairro, Cidade__________, UF____, CEP,________, vem por intermédio de se advogado ,Nelson Hungria, inscrito na OAB sob o numero_100.00, com escritório na Rua ________________________, número________, sala______, Bairro__________, Cidade ______________,RJ_______, onde na forma do art 39, inciso I do Código de Processo Civil, deverá receber citações, com base no artigo 40 do Código Penal apresentar
Queixa Crime
Querelado: Senhor Clodoaldo, brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF_________, e da identidade ________________, residente na rua _________________, número__________, bairro, ____________cep.: _________
Dos Fatos e Fundamentos
Em 12/1/2012, sexta-feira, Elesbão, Funcionário Público Federal no Rio de Janeiro, foi ofendido em sua honra objetiva e subjetiva no exercício de suas funções por Crodoaldo Valério, a pretexto de criticar o desempenho de Elesbão em relação ao processo instaurado , na frente de mais 5 pessoas, o insultou, chamando-o de imbecil, mosca morta. Disse ainda que ele é o chefe do esquema de corrupção desenvolvido na sede da Procuradoria. Não satisfeito, Crodoaldo parou na praça em frente a sede da Procuradoria, na presença de várias pessoas, começou a gritar dizendo que Elesbão lhe exigiu dinheiro para que o processo dele “andasse mais rápido” e para piorar no dia seguinte, Crodoaldo publicou essas acusações no seu blog.
Dos Fundamentos
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
II - contra funcionário público, em razão de suas funções;
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela..
Dos Pedidos
1 - Que o querelado seja citado para apresentar sua resposta tempestiva.
2 – Que seja julgado procedente a ação penal para condenação do querelado nas penas do artigo 138, 139, 140, e 141, incisos II e III todos do Código Penal .
3 – Pretende provar o alegado por meio das testemunhas ora avaliadas.
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