Mononomo Electronics Ltda
Tese: Mononomo Electronics Ltda. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: coris • 23/11/2013 • Tese • 966 Palavras (4 Páginas) • 447 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO SOCIAL
Mononomo Eletrônica Ltda.
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato Social, os abaixo assinados Teobaldo Araújo, Brasileiro, Casado, Administrador de Empresas, natural de Salvador, Estado de Bahia, portador da cédula de identidade RG. N.º: 2008520515 e inscrito no CPF (MF) sob o N.º.: 133.187.100.87, residente e domiciliado na QNM 08 CONJUNTO E CASA 01 Bairro: Ceilândia Norte – CEP 72220-080, Município: Brasília - Estado Distrito Federa; Cleonice Andrade Araújo, Brasileira, Casada, Administradora, natural de Teresina, Estado do Piauí, portadora da cédula de identidade RG. N.º: 7651260 e inscrito no CPF (MF) sob o N.º. 445.536.256.02, residente e domiciliado na QNM 08 CONJUNTO E CASA 01: Bairro: Ceilândia Norte - CEP 72220-080, Município: Brasília- Estado Distrito Federal; têm entre si justa e contratada a constituição de uma Sociedade Empresária do tipo Limitada, na forma da Lei, mediante às condições e Cláusulas seguintes:
Cláusula 1a - Da Denominação Social e Sede
A sociedade girará sob o nome empresarial Mononomo Eletrônica Ltda. e terá sede na Rua: Potyra Vilson da Silva Nº- 37, Jardim Camanducaia, CEP: 09541-001, Bauru, estado de São Paulo.
Cláusula 2a - Das Filiais e Outras Dependências
A Sociedade poderá a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país, por deliberação dos sócios.
Cláusula 3a - Do Objeto Social
Seu objeto social será fabricação de Urnas Eletrônicas
Cláusula 4a - Do Capital Social
O capital social é de R$250.000,00 - (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), dividido em 250 mil quotas, subscritas e integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios:
Fábio José Sargasso Nº de quotas 125 mil - R$ 125.000,00
Diego Baptista da Silva Nº de quotas 125 mil - R$ 125.000,00
Cláusula 5a - Da Cessão e Transferência das Quotas
As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o expresso consentimento dos demais sócios, cabendo em igualdade de condições e preço, o direito de preferência ao sócio que queira adquiri-las. O sócio que pretenda ceder ou transferir todas ou parte de suas quotas deverá manifestar sua intenção por escrito ao(s) outro(s) sócio(s), assistindo a este(s) o prazo de 30 (trinta) dias para que possa(m) exercer o direito de preferência, ou, ainda, optar pela dissolução da sociedade antes mesmo da cessão ou transferência das cotas.
Cláusula 6a - Da Responsabilidade dos Sócios
A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do capital social.
Cláusula 7a – Início e Prazo de Duração
A sociedade iniciará suas atividades em 03/11/2011 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.
Cláusula 8a – Da Administração e Uso da Firma
A administração dos negócios da Sociedade será exercida CONJUNTAMENTE pelos Sócios Fábio José Sargasso e Diego Silva Baptista, conforme indicados na forma deste Instrumento, que representarão a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente.
Os sócios não poderão, em qualquer circunstância, praticar atos de liberalidade em nome da sociedade, tais como a prestação de garantias de favor e outros atos estranhos ou prejudiciais aos objetivos e negócios sociais, configurando-se justa causa para efeito de exclusão do sócio nos termos do art. 1.085 do Código Civil brasileiro.
Cláusula 9a – Do Pró-Labore
O pró-labore do(s) administrador(es) serão fixados de comum acordo entre os sócios, obedecidos os limites legais da legislação do imposto de renda.
Cláusula 10a – Do Balanço e Prestação de contas
No dia 31 de dezembro de cada ano, o administrador procederá ao levantamento do balanço patrimonial, de resultado econômico e, apurados os resultados do exercício, após as deduções previstas em lei e formação das reservas que forem consideradas necessárias, os lucros e prejuízos serão distribuídos e suportados pelos sócios, proporcionalmente às quotas do capital social que detiverem.
Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador, quando for o caso.
Cláusula
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