Mudanças familiares
Seminário: Mudanças familiares. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Andersonpego • 28/10/2013 • Seminário • 5.039 Palavras (21 Páginas) • 309 Visualizações
FAMÍLIA, SUAS TRANSFORMAÇÕES. — A família é uma das formas de vida social mais antigas. No âmbito da família, principalmente na aurora da Civilização Ocidental, na Grécia e em Roma, concentravam-se grandes poderes sociais. Havia, nesse tempo, descentralização política, pois a família tinha seu culto, seus julgamentos, seus costumes e suas tradições. Era a guardiã das tradições e dos costumes. Dela, como diz FUSTEL DE COULANGES (A cidade antiga, trad.): "provieram todas as instituições, -assim como todo o direito privado dos antigos. Foi dela que a cidade tirou os seus princípios, as suas regras, os seus usos, as suas magistra¬turas".
Mas a família primitiva não é igual à contemporânea, que, como sabemos, é o conjunto de pessoas ligadas por vín¬culo de consangüinidade. A família primitiva é o conjunto de pessoas que têm a mesma origem, a mesma fonte do poder, ou seja, pessoas ligadas por um parentesco místico.
Assim, as famílias primitivas são muito numerosas, po¬dendo ser consideradas unidades de culto, fruto da unidade de crenças sociais, formadas de pessoas unidas pela mesma origem.
Segundo FUSTEL DE COULANGES, na religião do lar e dos antepassados, e não no sentimento, na geração, na força ou no afeto é que encontramos o vigor da família e a sua origem.
Alguns estudiosos, entre os quais BACHOFEN, MORGAN, DURKHEIM, LUBBOCK e MAC LENNAN, encontraram na origem da família a promiscuidade. Em tal promiscuidade originária, todos os membros se consideram filhos de todos os pais. Tal tese foi destruída por autorizados pensadores, como, por exemplo, SUMNER MAINE, WESTERMARCK e STARCK, que sus¬tentam haver no grupo primitivo normas, tabus, que impedem a promiscuidade. Para esses autores, no princípio teria havido a família patriarcal ou matriarcal. MORGAN (A socie¬dade primitiva, trad.), partindo do princípio mater semper certa est, sustenta que o matriarcado, em que a descendência se faz pela linha materna, predominou na origem da família, enquanto outros, como SUMNER MAINE (L'Ancien droit, trad.), pensam ao contrário, pois admitem que a família patriarcal, em que a descendência se faz pela linha paterna e em que pre¬domina a autoridade despótica do ascendente masculino mais velho, teria sido o tipo de família primitiva. Pensamos que razão tem LOWIE (Historia de Ia etnologia, trad.) quando sustenta depender de condições demográficas econômicas a predominância de um desses tipos, não podendo ser estabe¬lecido neste terreno um traçado único. RALPH LINTON (O homem: uma introdução à antropologia, trad.) é do mesmo parecer: "parece certo que a descendência matrilínea e patrilínea não apresenta estágios sucessivos no decorrer de uma inevitável evolução das instituições sociais".
Pode-se dizer que a família primitiva era muito nume¬rosa, podendo ser considerada pequena unidade política dentro do grupo, pois ela possuía suas leis, seus julgamentos e seu culto. O varão mais idoso era nela o chefe do culto, juiz e proprietário dos bens da família. Já a família moderna reduziu-se em seu volume, sendo formada por pessoas ligadas pelo vínculo da consangüinidade, ou, restritamente, o grupo constituído do pai, da mãe e dos filhos.
Restritamente falando, hoje, família identifica-se com a família conjugal (pai, mãe e filhos). Há, entretanto, um sentido lato: grupo formado pêlos ascendentes, descendentes e colaterais mais próximos.
Muitas das funções da família antiga passaram para Q Estado e para a Igreja. Suavizou-se a autoridade paterna.
A respeito de sua finalidade, pode-se dizer que seja a prole e a criação e educação da mesma.
Qual a função social da família? Já vimos que a pro¬criação é uma de suas funções naturais. Mas há outras, tão importantes como esta, pois para a formação do homem não bastam o nascimento, a vida ou a saúde. Diz G. DAVY ("La famille et Ia parente d'aprés Durkheim" em Sociologues d'hier et d'aujourd'hui): a família não exerce só a função de defesa e de proteção, pois exerce, também, a de educação e de moralização. Não é só meio de defesa e de proteção dos indivíduos, pois é, principalmente, meio moral em que são disciplinadas as tendências individuais e em que são for¬mados os ideais. E conclui: a família é um foco de mora¬lidade, de energia e de doçura, uma escola de dever, de amor, de trabalho, uma escola de vida. Assim, na família são trans¬mitidos os valores e as idéias morais às novas gerações. É a guardiã das tradições.
Por tais motivos, MARCIAL BRESARD (Renouveau dês idées sur Ia famille) pensa que, de todas as comunidades humanas, a família é a verdadeira "célula social". É a família, no dizer do supracitado pensador, pequena comunidade de grande valor social, comunidade de seres solidários biológica, gené¬tica; material e sentimentalmente.
Dentro da família há profunda interação social, sendo nela plasmadas as personalidades dos homens de amanhã.
A família se constitui pelo casamento. No começo, na sociedade arcaica, o matrimônio realizava-se mediante rapto e pela captura de mulheres de outros grupos sociais. Depois, o rapto foi substituído, devido às lutas sociais e aos atritos que provocava, pela compra-e-venda. Posteriormente, a pró¬pria compra-e-venda passou a ser simbólica, mantendo-se o dote como resíduo do aspecto negocial do ato. Entretanto, conservou o marido o direito de tutela perpétua sobre a mulher. Com o cristianismo, melhorando a posição social da mulher, o casamento, apesar de ser decidido pêlos pais dos nubentes, não dava ao marido poderes despóticos. Depois, muito depois, o casamento passou a depender livremente da vontade dos nubentes. Antes, esta vontade era simbólica, pois os pais decidiam sobre o casamento dos filhos. Hoje, se houver coação paterna, anulável é o casamento.
Esta é a família legítima, constituída pelo matrimônio. Ao lado dela, a família natural (ilegítima, livre), a cuja prole o direito moderno reconhece direitos em relação aos pais, admitindo a jurisprudência à concubina direito a indenização se comprovar ter concorrido para a formação do patrimônio do companheiro morto.
Finalmente, notam-se na família moderna a humanização e o enfraquecimento da autoridade marital. A mulher deixa de lhe ser subordinada, adquirindo a posição de companheira. A incapacidade da mulher casada desapareceu. Começa ela a adquirir novas funções e responsabilidades na família. Tem novo papel social. Já não é só mãe e companheira, pois con¬tribui, muitas vezes, para a formação do patrimônio da família com o seu trabalho. Tem, muitas vezes, profissão,
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