Mudanças na estrutura das demonstrações financeiras
Tese: Mudanças na estrutura das demonstrações financeiras. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: henryjapa • 7/11/2013 • Tese • 896 Palavras (4 Páginas) • 296 Visualizações
Mudanças na estrutura das demonstrações contábeis
Lei Nº 11.638/07
1- Principais Alterações na Estrutura das Demonstrações Contábeis a Lei
nº 11.638/07
A Lei nº 11.638/07 trouxe algumas mudanças que alteraram a Lei 6.404/76, com o foco nas estruturas demonstrações contábil citamos e comparamos as principais alterações ocorridas em: Balanço patrimonial; Demonstração do Resultado do exercício (DRE); Demonstração de Origem e Aplicações de Recursos (DOAR); Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); Demonstração das Mutações do
Patrimônio Liquido (DMPL) e Demonstração e Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) e Demonstração do Valor Adicionado (DVA)
1.1- Balanço Patrimonial
Demonstração contábil constituída de duas partes e composto por três elementos básicos, os Ativos (bens e direitos), os Passivos (Obrigações) e o Patrimônio Liquido, tem por finalidade apresentar a posição financeira e patrimonial. O Balanço Patrimonial é uma demonstração estática. As contas são classificadas no balanço de forma ordenada e uniforme para facilitar a interpretação e análise dos
usuários da situação econômica e financeira da empresa. No balanço patrimonial foram promovidas as seguintes alterações:
*Ativo – Ativos são as aplicações de recursos em bens, direitos, da empresa que podem ser medidos monetariamente, trazem benefícios presentes e futuros, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados.
* Grupo Ativo Circulante não houve alteração
*Grupo Realizável a Longo Prazo, após a alteração da lei 6.404/76 está classificada dentro do ativo não circulante. Subgrupo do ativo de menor grau de liquidez, ou seja, que se transformarão em dinheiro mais lentamente
*Grupo Ativo Permanente alterou quanto a nomenclatura, era subdividido em
investimento, imobilizado e diferido, com a alteração a Lei 11.638/07, o ativo não circulante é subdividido o realizável a longo prazo conforme citado acima, investimento, imobilizado, e intangível.
*Investimento são aplicações de recursos que tem como objetivos gerar resultados positivos para entidade, como exemplo, participação permanente em outras empresas.
*Imobilizado são os bens e direitos que tenham por objeto bens corpóreos (tangíveis) que são utilizados para o funcionamento da atividade da companhia ou da empresa.
A depreciação dos bens são determinadas pela empresa pelo tempo de vida
útil de cada bem.
Os bens incorpóreos que eram classificados como imobilizado em intangível, agora tem um subgrupo de ativo intangível, estão classificados dentro do ativo não circulante, são os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade.
*Diferido seriam as despesas pré-operacionais, e os gastos de reestruturação que resulte aumento no Exercício Social. Se o diferido não puder ser reclassificado para outro grupo de contas, poderão permanecer sob esta rubrica até sua completa amortização.
*Passivo - São apresentadas no passivo as obrigações da companhia, subdividindo-se em Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo. De acordo com a lei 11.638/07, todas as obrigações não classificadas no passivo circulante devem ser classificadas no passivo não circulante, isto é, obrigações cuja liquidação não se espera que ocorra dentro do ciclo operacional da empresa, serão classificadas no passivo não circulante antes classificado como exigível a longo prazo. Dentre as classificações do passivo, a mais significativa diferença entre a lei 6.404/76 e a lei 11.638/07 está na utilização do subgrupo de resultados de exercícios futuros onde o seu objetivo
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