Município do Rio de Janeiro
Seminário: Município do Rio de Janeiro. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 5/11/2013 • Seminário • 384 Palavras (2 Páginas) • 330 Visualizações
nndndndnndndndndnndCASO CONCRETO 1
O MUNICÍPIO do Rio de Janeiro locou um imóvel no bairro de Campo Grande para instalar um órgão administrativo do Governo. No entanto, não vem pagando os alugueres em dia. O dono do imóvel procura seu advogado porque pretende ajuizar ação de despejo por falta de pagamento em face do MUNICÍPIO do RJ. O MUNICÍPIO além de não apagar o aluguel, pretende continuar no imóvel sob o fundamento do interesse público de que ali está instalada “uma farmácia popular” que vende remédios a um real. Como o aluguel é de R$12.000,00, o dono do imóvel teme que jamais venha a receber seu dinheiro, a depender da arrecadação da futura farmácia popular.
a) O MUNICÍPIO do Rio de Janeiro, nesta relação locatícia, está atuando na qualidade de Estado (quando seus poderes são utilizados tendo em vista o interesse público) ou na qualidade de um particular? Por quê?
*O MUNICIPIO DO ESTADO DO RJ, ESTÁ NA QUALIDADE DE PATICULAR POIS A RELAÇÃO ESTÁ CONDICINADA NO PARTICULAR, RELACIONADO NO DIREITO CÍVIL.
b) Esta relação jurídica está no campo do direito público ou privado? Por quê?
*Esta relação está no campo do direito privado. Pois está previsto por lei, a relação privada.
c) Qual a finalidade das regras de direito público? E as de direito privado?
*direito público – tem como objetivo a regulação dos interesses ,estatais bem como os sociais.(visa o interesses públicos e coletivos.
* direito privado - tem como principal objetivo reger as relações entre os estados soberanos e as atividades individuais internacionalmente.(particular visa interesses próprios)
QUESTÃO OBJETIVA
Júlio foi atropelado quando seguia de bicicleta em pista própria, por um ônibus que invadiu a ciclovia para fazer uma ultrapassagem. Requer na Justiça uma indenização em face da Empresa de ônibus Estrela do Sul. Fundamenta seu pedido com base na regra do art. 43 do Código Civil que assim dispõe:
Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
O pedido formulado por Júlio está fundamentado com apoio no:
a) x direito positivo;
b) direito natural;
c) direito processual;
d) direito autoral;
d) costume.
...