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Murilo Biologia

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Por:   •  20/5/2013  •  345 Palavras (2 Páginas)  •  362 Visualizações

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Após a piada.

A polêmica envolvendo o humorista Rafinha Bastos, começou em setembro do ano passado quando ele ainda ocupava a bancada do programa CQC, na TV Band. No momento em que o apresentador Marcelo Tas menciona que a cantora Wanessa Camargo estava uma gracinha grávida, Bastos replicou: “Eu comeria ela e o bebê”.

Após a declaração, a cantora e o marido dela entraram com pedido de indenização por danos matérias contra o apresentador. Rafinha então foi afastado do programa e duas semanas depois pediu demissão alegando que estava “analisando o assunto internamente”.

No dia em que a condenação foi publicada no Diário Oficial de Justiça, o humorista, publicou no Twitter “Status: Ocupado. Juntando moedas”. “Depois deste comentário o advogado de Wanessa decidiu pedir o aumento da indenização, uma vez que o apresentador estaria debochando da Justiça, e contra a alegação do apresentador que afirma que não houve intenção de ferir a honra da cantora, do marido e do filho dela, apenas foi uma piada ruim”,

Rafinha, em sua defesa, alega ainda que não desejou “debochar da sentença proferida e usou novamente do humor para protestar sobre o valor fixado; por não se tratar de pessoa rica, mas um trabalhador”, diz trecho da defesa.

Sem deixar de lembrar a importância da liberdade de imprensa para se alcançar o progresso em qualquer nação livre, o juiz Luiz Beethoven ressaltou que a referida liberdade também precisa respeitar os direitos e garantias fundamentais de qualquer cidadão. O que, segundo ele, não ocorreu no caso. Para Beethoven ficou claro que a frase insultou, "em linguagem vulgar", a moral da família e na sua "distorcida ótica" atingiu até mesmo o nascituro. "De todos os presentes que Deus proporcionou aos homens, nenhum é maior que uma criança...- mas disso, lamentavelmente, nem sequer cuidou o irreverente Suplicado", afirmou.

Rafinha Bastos também responde a uma ação penal pelas declarações dirigidas à Wanessa. Da qual, inclusive, a juíza Juliana Guelfi, da 14ª vara Criminal de SP, excluiu o filho do casal do polo ativo. A magistrada também julgou-se incompetente para conhecer do feito, remetendo-o ao JECrim.

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