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Média De Horas Extras

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Por:   •  16/3/2014  •  926 Palavras (4 Páginas)  •  484 Visualizações

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Entendendo as Médias

O QUE SÃO MÉDIAS

Médias são os valores de Horas Normais, Horas Extras, Valores Variáveis e Valores Agregados apurados em um determinado período, que irão compor a base do cálculo das férias, das rescisões e do 13º salário.

TIPOS DE MÉDIAS

Horas Extras:

Essa opção deverá ser feita para os eventos que se deseja apurar a média de um determinado período em "horas". Por exemplo: horas extras, adicional noturno, etc.

Os períodos são computados da seguinte forma:

. Aviso Prévio Indenizado: últimos 12 meses;

. 13º Salário Proporcional: janeiro (ano corrente) até o mês da efetiva rescisão;

. Férias Vencidas: período aquisitivo correspondente às férias vencidas;

. Férias Proporcionais: período aquisitivo correspondente às férias proporcionais.

Como calcular:

Soma-se o número de horas extras (acrescidas do percentual*) referente ao período da verba que será paga, divide-se o resultado pelo mesmo número de meses utilizado na soma e multiplica-se pelo salário hora corrente do funcionário (para funcionários mensalistas, salário hora = salário mensal dividido por números de horas trabalhadas por mês). O resultado será o valor da média de horas extras devida ao funcionário, que será somada a cada uma das verbas citadas acima.

Exemplo de cálculo será postado em breve.

*Para apurar o valor de horas extras acrescidos do percentual, multiplique ao número de horas extras feitas pelo funcionário o proporcional ao percentual de cada hora extra. Por exemplo:

- Hora extra a 50%: multiplique as horas feitas por 1,50

- Hora extra a 65%: multiplique as horas feitas por 1,65

- Hora extra a 80%: multiplique as horas feitas por 1,80

- Hora extra a 100%: multiplique as horas feitas por 2,00

- Hora extra a 150%: multiplique as horas feitas por 2,50

E assim por diante.

Valores Variáveis:

Essa opção deverá ser feita para os eventos dos quais se deseja apurar a média de um determinado período em "valor". Por exemplo: comissões, DSR sobre hora extra, DSR sobre comissões, etc.

Os períodos são computados de acordo com o que pede o sindicato de cada categoria.

Como calcular:

Some os valores acumulados em cada um dos meses do período estipulado pelo sindicato e divida pelo mesmo número de meses. Multiplique o resultado pelo salário hora corrente do funcionário para encontrar o valor de média que ele tem direito. O mesmo valor da média de valores variáveis será somado às verbas: aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias vencidas e férias proporcionais.

Exemplo de cálculo:

Um funcionário admitido em 01/07/2009, que recebe salário mensal de R$ 1.000,00 e comissões de vendas, está vinculado a um sindicato que pede que o número de meses para média de valores variáveis sejam os 3 últimos meses. Supondo que o funcionário seja demitido em 01/09/2010 por iniciativa do empregado sem justa causa e aviso prévio indenizado, então os meses considerados para o cálculo de média serão junho, julho e agosto de 2010, sendo que em cada um desses meses o funcionário recebeu os seguintes valores em comissões:

Jun/10: R$ 325,00

Jul/10: R$ 567,00

Ago/10: R$ 768,00

Soma-se então os 3 meses: R$ 1.660,00

e divide-se por 3, que refere-se ao número de meses: 553,33

O valor de média de valores variáveis é de R$ 553,33.

Nesse caso, ele receberá de:

- Aviso prévio indenizado: R$ 1.553,33 (1.000 salário + 553,33 de média de valores variáveis)

- Férias vencidas: R$ 1.553,33 (1.000 salário + 553,33 de média de valores

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