NORMA JURÍDICA - CARACTERÍSTICAS
Trabalho Universitário: NORMA JURÍDICA - CARACTERÍSTICAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: verenice • 19/11/2013 • 356 Palavras (2 Páginas) • 394 Visualizações
NORMA JURÍDICA CARACTERÍSITCAS
1. São as normas gerais e abstractas mediante as quais se disciplinam as intervenções do Estado na esfera dos direitos e interesses dos cidadãos, quer para lhe impor encargos e obrigações, quer para disciplinar as suas actividades prestativas em ordem a uma estruturação da sociedade de acordo com dados critérios de justiça
2. Os elementos da norma jurídica são três: a previsão, a estatuição e a sanção.
A previsão pode definir-se por representar uma situação futura, por estabelecer um padrão de conduta para acontecimentos futuros.
A previsão é exposta de uma forma geral ou abstracta, funcionando como um desenho abstracto de uma situação futura e incerta.
Por estatuição entende-se a conduta exigível pela Ordem jurídica, a necessidade de adoptar determinada conduta.
Verificando- se a previsão, a estatuição indica a conduta a prosseguir ou os efeitos jurídicos que são imputados.
Finalmente, sanção pode definir-se como a consequência da violação da estatuição, incorporando meios de coacção com o intuito de garantir o cumprimento das normas.
3. As normas imperativas, sejam elas preceptivas ou proibitivas, caracterizam-se por imporem uma acção ou comportamento, sendo exemplos os art.º 1323.º 1944.º 671 al. a) do Código Civil-
As normas permissivas facultam uma determinada conduta, seja ela de carácter material ou jurídico;
neste sentido vide os art.ºs 1450º, 1453º e 1459º.
Pelo exposto, é fácil a distinção:
As imperativas obrigam a adopção de uma determinada conduta;
As normas permissivas tem como função legitimar o seu destinatário ao exercício de um direito.
4. As características das normas jurídicas são:
A Imperatividade – a normas impõe determinadas condutas; cumprir ou não cumprir não fica ao critério de cada um.
A Violabilidade – a norma dirige-se a entes livres, e em consequência é passível de ser violada. (isto no campo dos factos, juridicamente, porque há sanções é inviolável).
A Generalidade – dirige-se para uma generalidade de pessoas, e não uma pessoa em concreto.
A Abstracção – a norma indica um modelo de conduta, determinada por características fundamentais, mas não com todas as particularidades; a norma fixa tipos ou categorias.
A Coercibilidade – a possibilidade de uso da força para impedir e reprimir violações da norma; possibilidade de recurso à manu militari.
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