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NOVA CASA BAHIA S.A

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Por:   •  23/8/2013  •  Resenha  •  683 Palavras (3 Páginas)  •  403 Visualizações

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acção O Requerente realizou uma compra em uma das lojas NOVA CASA BAHIA S.A, que esta situada em Barra Mansa.

O objeto da compra é uma TV de 50 polegadas da marca LG , no valor de R$1.999,00 (mil novecentos e noventa e nove reais), pagando no cartão em 12 vezes conforme documentos em anexo.

Diante a esta aquisição, o requerente levou o aparelho para sua residência na terça-feira as 19:30h sendo que só veio a abrir o produto na quarta-feira e fazer o uso do equipamento.

Porem na sexta-feira por volta das 18h assistindo um programa o aparelho deu um estouro e apagou não vindo a funcionar mais.

Dessa forma, o requerente veio a procurar a requerida na segunda-feira pois a mesma informou no dia da compra que no sábado e domingo não efetua troca de produtos.

Assim sendo, argumentou com o funcionário da requerida o problema ocorrido, mas eles alegaram que já havia passado a garantia da loja, e agora teria que procurar a assistência técnica, mas o requerente indignado por ter comprado um aparelho novo e utilizado menos de 02 dias e que agora terá que encaminhar para a assistência sem o direito da troca dentro da garantia da loja.

Informa também que o requerente esteve no PROCON e que lá deixaram a possibilidade de que a empresa entraria em contato, o que ate o presente momento não ocorreu.

DOS FUNDAMENTOS

Pela sistemática, estamos diante da exige da responsabilidade civil e do CDC. Ancoramos, assim, nestas normas. Que passamos a fundamentar as ilicitudes.

O Código Civil, em seu artigo 186, deixa evidente a obrigação de reparar o dano moral causado.

E mais: o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, é claro ao demonstrar a responsabilidade de quem presta serviço.

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

(...);

§ 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

(...);

II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Ainda sim, o Art. 5º, X da Carta Política garante a indenização por danos morais.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...);

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

O dano moral é caracterizado pelo constrangimento, a vergonha, o sofrimento de alguém, em decorrência de um ato danoso. É a dor física ou psicológica sentida

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