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NOÇÕES DE ATIVIDADES ATUARIAIS

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Por:   •  13/9/2014  •  1.424 Palavras (6 Páginas)  •  348 Visualizações

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1. SEGURO NO BRASIL, E SEUS ELEMENTOS

1.1 Como surgiu o Seguro no Brasil?

O seguro no Brasil desenvolveu-se com a vinda da Família Real Portuguesa e a abertura dos portos, em 1808, que intensificaram a navegação. A primeira empresa seguradora do país, a Companhia de Seguros Boa-Fé, surgiu no mesmo ano, com objetivo operar no seguro marítimo. Neste período, a atividade seguradora era regulada pelas leis portuguesas. Somente em 1850, com a promulgação do "Código Comercial Brasileiro" (Lei n° 556, de 25 de junho de 1850) é que o seguro marítimo foi pela primeira vez estudada e regulada em todos os seus aspectos.

O advento do "Código Comercial Brasileiro" foi de fundamental importância para o desenvolvimento do seguro no Brasil, incentivando o aparecimento de inúmeras seguradoras, que passaram a operar não só com o seguro marítimo, expressamente previsto na legislação, mas, também, com o seguro terrestre. Até mesmo a exploração do seguro de vida, proibido expressamente pelo Código Comercial, foi autorizada em 1855, sob o fundamento de que o Código Comercial só proibia o seguro de vida quando feito juntamente com o seguro marítimo. Com a expansão do setor, as empresas de seguros estrangeiras começaram a se interessar pelo mercado brasileiro, surgindo, por volta de 1862, as primeiras sucursais de seguradoras sediadas no exterior.

Estas sucursais transferiam para suas matrizes os recursos financeiros obtidos pelos prêmios cobrados, provocando uma significativa evasão de divisas. Assim, visando proteger os interesses econômicos do País, foi promulgada, em 5 de setembro de 1895, a Lei n° 294, dispondo exclusivamente sobre as companhias estrangeiras de seguros de vida, determinando que suas reservas técnicas fossem constituídas e tivessem seus recursos aplicados no Brasil, para fazer frente aos riscos aqui assumidos.

1.2 Quais os elementos e definição de Seguro?

O segurador, o segurado, o premio. Dá-se o nome de seguro a todo contrato pelo qual uma das partes (segurador) se obriga a indenizar a outra (segurado) em caso de ocorrência de determinado sinistro, em troca de um prêmio de seguro.

Os Elementos Básicos são:

- Risco: É o evento ou acontecimento possível, futuro e incerto;

- Responsabilidade: É a obrigação assumida pela Seguradora no sentido de reparar os danos causados ao segurado, porém, limitando-se essa obrigação ao valor da importância segurada - IS;

- Sinistro: É a ocorrência do evento ou risco previsto no contrato.

Os Elementos Técnicos são:

- Mutualismo: Trata-se do princípio no qual se fundamentam as operações de seguro quando, reunindo pequenos recursos de um grupo de pessoas ou de uma comunidade, que, administrados geram mais recursos para reparar os danos causados a qualquer um dos integrantes do grupo;

- Cálculo Atuarial: É o cálculo efetuado pelos Atuários quando são estudados e observados determinados fenômenos ou ocorrência de riscos no seio de uma comunidade, utilizando recursos matemáticos e estatísticos.

Da observação de um determinado risco, considerando vários fatores, bem como o seu nível de freqüência, tem-se a taxa tarifária do seguro, e mediante sua aplicação temos o prêmio puro ou tarifário, ao qual se adicionando o carregamento (Despesas de angariação, administrativas e margem de lucro) temos o prêmio líquido ou comercial, que representa o preço do seguro;

- Limite de Responsabilidade: A primeira medida para preservação da solvência de uma seguradora, além do capital social mínimo exigido por lei para operar na atividade de seguros, é a fixação, pela SUSEP, do limite de responsabilidade assumida pela seguradora relativamente às importâncias seguradas – IS cobertas pelos contratos firmados com os segurados.

1.3 Qual é o objetivo de se fazer um Seguro?

O seguro tem como objetivo protegê-lo do impacto financeiro que um determinado evento futuro certo, ou não, pode lhe causar. A este evento futuro, que pode prejudicar a sua situação financeira e para o qual você contrata seguro para se proteger, damos o nome de risco.

Os riscos que os seguros podem cobrir são os mais variados e inclui desde o roubo do seu carro, incêndio na sua residência, uma operação de emergência ou simplesmente de falecer e deixar sua família desamparada. Ao fazer um seguro, você garante que terá direito ao recebimento de uma determinada quantia, também conhecida como indenização ou cobertura, caso um destes eventos venha a acontecer.

2. COSSEGURO, RESSEGURO, RETROCESSÃO E FRAUDE.

Algumas operações são necessárias para que as seguradoras operem pulverizando o risco por elas assumido, incluindo a fraude que é uma característica nefasta do seguro. No quadro abaixo explicaremos algumas delas.

COSSEGURO Operação que consiste na repartição de um mesmo risco, de um mesmo segurado, entre duas ou mais seguradoras, podendo ser emitidas tantas apólices quantas forem às seguradoras ou uma única apólice, por uma das seguradoras, não se verificando ainda assim, quebra do vinculo do segurado com cada uma das seguradoras que respondem, isoladamente, perante ele, pela parcela de responsabilidade que assumiram.

RESSEGURO Operação pela qual o segurador, com intuito de diminuir sua responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, cede ao outro segurador uma parte da responsabilidade e do premio recebido. O resseguro

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