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Narrativa Juridica

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Por:   •  6/4/2014  •  957 Palavras (4 Páginas)  •  327 Visualizações

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Questão

a) Vimos que, em ambos os casos, as acusadas praticaram o mesmo fato (conduta), qual seja, matar alguém. Entretanto, o Código Penal prevê diversos tipos penais para essa conduta, a depender das circunstâncias como o fato foi praticado. Produza uma tabela como a do exemplo abaixo. Indique, pelo menos, cinco artigos.

Resposta:

Dispositivo Transcrição Comentário das especificidades

Art. 121, § 2°, inciso II do CP (Homicídio Qualificado) Art. 121. Matar alguém: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.

§2° Se o homicídio é cometido:

III - por motivo fútil Há uma Desproporção significativa entre a origem e a reação do agente, como por exemplo o marido que mata a mulher porque chegou em casa e a comida não estava pronta.

Art. 122 do CP

(Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio) Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

Parágrafo único. A pena é duplicada:

I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência. Não existe tentativa deste crime, a imposição da pena é condicionada à produção do resultado, que no caso pode ser a morte ou a lesão corporal grave. Consuma-se no momento da morte da vítima ou quando ela sofre lesões corporais graves; Resultando lesões leves o fato é atípico. Deve haver relação de causa e efeito entre a conduta do agente e a da vítima.

Art. 123 do CP

(Infanticídio) Art. 123. Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

Pena - detenção, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. Crime doloso, tendo pena diminuída em relação ao crime de homicídio, desde que seja praticado pela mãe sob influência do estado puerperal, durante ou logo após o parto. Não se encontrando a mãe neste estado anímico, caracteriza-se o homicídio.

Art. 124 do CP

(Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento) Art. 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outro lho provoque:

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos. É crime próprio, já que a agente pertence a um grupo específico, pois o sujeito ativo é a gestante; é crime de mão própria, uma vez que não admite coautoria, mas apenas participação.

Art. 125 do CP

(Aborto provocado por terceiro) Art. 125. Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos. O delito se consuma com a morte do nascituro e a tentativa é possível quando, apesar da ação abortiva do autor, a gestação prossegue por circunstâncias alheias à sua vontade.

b) Ao perceber que as circunstâncias como a conduta é praticada influenciam substancialmente o crime imputado ao agente, o profissional do direito deve estar atento para selecionar todas as informações que não podem deixar de constar de sua exposição dos fatos. Identifique nos dois casos concretos quais informações não podem deixar de ser narradas e as indique em tópico.

Resposta:

Caso 1

• Marcela morava no Rio de Janeiro e era mãe de um bebê que estava prestes a nascer.

• Encontrava-se desempregada juntamente com seu marido, que é mecânico mas estava sem emprego naquele momento.

• O casal morava em local sujeito a deslizamento de

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