Narrativa Juridica
Casos: Narrativa Juridica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: alinneloyola • 23/9/2014 • 591 Palavras (3 Páginas) • 501 Visualizações
Teoria e Prática da Narrativa Jurídica
Semana de aula 4
Caso Concreto:
1) Ana Rosa Coutinho pretende que o Banco Y Vida e Previdência S/A seja condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região a pagar R$50 mil de indenização por assediá-la moralmente. Ana Rosa atuou na empresa como vendedora e afirma que a empregadora exigia metas de forma excessiva, humilhando e expondo a sua imagem ao ridículo, e também porque quem não se destacava nas vendas tinha sua foto exposta em painéis e semanalmente sofria ataques com balas de borracha. Fatos que a lavaram a uma grave depressão, necessitando o uso de medicamentos.
Mesmo se ter um laudo técnico comprovando a Depressão, pede ao juiz o pagamento da indenização porque atos como esses "são evidentes posturas que vão minando as forças do trabalhador, com humilhação, cobranças abusivas de metas, exposição de sua imagem ao ridículo , todas caracterizando o assédio moral". E esses fatos jamais sairão da mente de quem foi submetido.
A autora sustenta que o valor da indenização leve em consideração a capacidade econômica do réu. Caso contrário, poderá gerar justamente o efeito contrário. Nas suas palavras: "acaba incutindo nele a ideia de que a violação lhe foi mais proveitosa: rendeu-lhe, com métodos de incentivo inadequados, bons frutos pela ampliação do alcance das metas, até pelo temor que, inicialmente, alguns trabalhadores têm de serem expostos, ainda que, afinal, rendam-se ao cansaço e lhes sirvam de desestímulo".
O réu sustentou que a Livre Iniciativa é direito constitucionalmente garantido e que o poder diretivo da empresa, com amparo no art. 2º da CLT, autoriza o empregador a utilizar os recursos à sua disposição para alcançar as metas estabelecidas pela empresa, pois não há qualquer ilicitude nessa conduta.
2)
a) Os autos foram juntados aos da medida cautelar de sustação de protesto, através do qual autora usufrui a sustação liminar do protesto.
b) Cabe salientar que a informante Ana Buarque, secretária do autor da ação, não narra qualquer humilhação que este tenha sofrido, até mesmo porque era a o declarador que ia ao 7º Ofício de Imóvel tentar resolver a pendência, ora sozinha, ora em companhia da Dra. Maria dos Milagres.
c) A culpa, de administração penal, precisa ser demonstrada.
d) O advogado apelou, sob a alegação de que o magistrado desconsiderou os documentos de fls. 30-34, os quais, por certo, comprovarão a obrigação do acusado.
e) O consumidor, que é humilde, faz por merecer à inversão do cumprimento da prova.
f) É inaceitável inovar o pedido em efeito de recorrer, visto que não se pode recorrer do que não foi objeto de discussão e decisão em primeira instância (RT 811/282).
g) A contestante opõe-se apenas a esse item: o pedido de renovação, pois pretende a reaquisição para uso próprio, posto que seu objeto social é muito mais completo do que o da Autora.
h) Que encarregava à autora provar os fatos, através de perícia, que deve ser em ocasião própria requerida ao magistrado.
i) Considerando
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