Narrativa Juridica
Trabalho Universitário: Narrativa Juridica. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Ghabrielly • 27/3/2015 • 1.547 Palavras (7 Páginas) • 286 Visualizações
TEORIA E PRÁTICA DA NARRATIVA JURÍDICA - CCJ0009
Título
SEMANA 1
Descrição
Sabemos que uma das expectativas dos estudantes do Curso de Direito é iniciar, quanto
antes, a produção das principais peças processuais, em especial a petição inicial. As
disciplinas Teoria e Prática da Narrativa Jurídica (segundo período), Teoria e Prática
da Argumentação Jurídica (terceiro período) e Teoria e Prática da Redação Jurídica
(quarto período) pretendem, juntas e progressivamente, ajudar você a desenvolver todas
as habilidades e competências necessárias à consecução dessa tarefa, em especial: a)
organização das idéias; b) seleção e combinação de informações; c) produção
convincente dos argumentos; d) identificação das características estruturais de cada peça;
e) redação em conformidade com a norma culta da língua etc.
Para isso, é necessário, em primeiro lugar, identificar a macroestrutura linguística da
peça, bem como os requisitos impostos pelo art. 282 do CPC:
Art. 282 do CPC ? A petição inicial indicará:
Inciso I-o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
Inciso II-os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do
réu;
Inciso III-o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
Inciso IV-o pedido, com as suas especificações;
Inciso V-o valor da causa;
Inciso VI-as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
Inciso VII-o requerimento para a citação do réu.
No mesmo sentido, vejamos quais os requisitos exigidos, por exemplo, para a sentença.
Art. 458 do CPC - São requisitos essenciais da sentença:
Inciso I-O relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do
réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;
Inciso II-Os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
Inciso III-O dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes lhe
submeterem.
sses dois documentos ? bem como outros ? mostram-nos que há uma regularidade na
organização das peças processuais: são indispensáveis a narrativa dos fatos importantes
da lide, a fundamentação de um ponto de vista e aplicação da norma, em forma de
pedido, decisão, etc.
Não importa se a narrativa dos fatos será denominada ?dos fatos? (petição inicial) ou
?relatório? (sentença, parecer, acórdão). Também não cabe, neste momento, nomear a
parte argumentativa como ?do direito? (petição inicial) ou fundamentação (parecer).
Pretendemos apenas, nesta primeira aula, como já dissemos, que o estudante de Direito
perceba que as peças processuais seguem, independente de suas peculiaridades, uma
estrutura regular: narrar, fundamentar e pedir.
Essa estrutura não existe sem motivação. Uma proposta teórica, internacionalmente
conhecida, chamada Teoria Tridimensional do Direito, do jusfilósofo brasileiro Miguel
Reale, defende que o Direito compõe-se de três dimensões: FATO, VALOR e NORMA.
E como a universidade pensou as disciplinas de Português Jurídico diante dessa
perspectiva? Adiante, uma síntese do que se pretende em cada matéria.
Em Teoria e Prática da Narrativa Jurídica (segundo período), serão estudadas com
profundidade todas as questões relativas à produção do texto narrativo, primeira
dimensão do direito, que consiste na exposição de todos os fatos importantes para a
adequada solução da lide.
Teoria e Prática da Argumentação Jurídica (terceiro período) terá como objeto
principal de estudo a Teoria da Argumentação, segundo a proposta de Chaïm Perelman,
oportunidade em que as técnicas e estratégias para a produção do texto jurídicoargumentativo
e a respectiva aplicação da norma serão minuciosamente analisadas. Por
meio dos tipos de argumento, e todos os demais recursos linguísticos e discursivos
disponíveis ao profissional do direito, o aluno será estimulado a defender as teses que
julgar adequadas.
Por fim, em Teoria e Prática da Redação Jurídica (quarto período), não mais
produziremos isoladamente as partes narrativa ou argumentativa, mas uma peça inteira.
Elegemos o parecer técnico-formal especialmente porque não será necessária capacidade
postulatória para redigi-lo, ou seja, mesmo não sendo ainda advogado, em princípio, já se
pode produzir esse documento com validade processual.
Motivado por essa explicação, leia os casos concretos que seguem e responda à questão.
Caso concreto 1
O caso ocorreu em Teresópolis, Região Serrana do Rio de Janeiro, no ano de 2005. Uma
mulher
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