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Narrativa Juridica

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Por:   •  13/8/2013  •  9.017 Palavras (37 Páginas)  •  1.028 Visualizações

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Aula de NARRATIVA JURÍDICA Prof.a. Nádia N. Pires

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Unidade I – Estrutura das peças processuais

 - A contribuição das disciplinas de Português Jurídico

 - Teoria Tridimensional do Direito, gênero e tipologia textuais

 - Macro-estrutura da petição inicial, da contestação, da sentença, do parecer e do acórdão

 - Características linguísticas das peças processuais e questões gerais de norma culta jurídico aplicadas ao português

Unidade 2 – Tipos de narrativa jurídica

 - Narrativa jurídica simples

 - Narrativa jurídica valorada

 - Características da narrativa da acusação

 - Características da narrativa de defesa

 - Modalização

Unidade 3 – Características da narrativa jurídica

- Polifonia e intertextualidade

- Seleção dos fatos juridicamente importantes e dos demais fatos esclarecedores

- Organização dos fatos a serem narrados

- Uso da pessoa e do tempo verbais

- Paragrafação

Unidade 4 – Narrativa a serviço da argumentação

- Função argumentativa da narração

- Relação fato – argumento.

- Fundamentação simples: argumentos pró-tese, autoridade e oposição concessiva

- Introdução ao texto jurídico argumentativo

Unidade I

1. ESTRUTURA DAS PEÇAS PROCESSUAIS

1.1. A Linguagem e comunicação Humana

► A contribuição das disciplinas de Português Jurídico

► O que é Linguagem?

A linguagem é algo eminentemente social; o homem precisa para viver e comunicar-se com seus

semelhantes.

Para isso, ele possui um dom natural, inato: a faculdade de (re)criar e manipular sistemas de

comunicação. Essa faculdade criativa é chamada de linguagem. O homem é um ser de linguagem.

A linguagem pode ser verbal e não verbal, porque a comunicação pode efetuar-se mediante gestos,

batidas, assobios, cores e outros sinais (linguagem não verbal), e pode ser feita por meio de palavras

(linguagem verbal), esta é especifica do homem e a base da sua comunicação.

► Linguagem não verbal:

É importante salientar que o silêncio, ou melhor, o calar-se é um ato de comunicação, pois o calarse

pode ser considerado como um “ter deixado -de- falar” ou “o não falar ainda”; é, portanto, uma

determinação negativa de falar (Eugênio Coseriu, apud DAMIÃO e HENRIQUES, 2004, p.32).

No Direito fala-se em tácita aceitação, tácita recondução, renúncia tácita, tácita ratificação. Magalhães

Noronha (1969, apud DAMIÃO e HENRIQUES, 2004, p.32) diz que o silêncio do denunciado pode ser

interpretado contra ele.

Dentre os códigos não verbais destacamos: a linguagem corporal e a linguagem do Vestuário

a) A linguagem corporal (do olhar e mãos)

DAMIÃO e HENRIQUES (2004, p.19) afirmam que a falsidade de um depoimento pode revelar-se até

mesmo pela transpiração, pela palidez ou simples movimento palbebral.

Ressaltam ainda que o profissional do Direito precisa ficar atento para o código cultural das expressões

gestuais.

Exemplo: A Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS)

b) A linguagem do Vestuário

De um modo geral, a vestimenta deve adequar-se ao papel social desempenhado.

No Direito, a toga é uma forma, um índice da função do juiz; e a cor negra indica seriedade e

compostura que devem caracterizar sua imagem profissional.

Exemplo: A cor preta no vestuário ainda está associada à idéia de seriedade e respeito. Assim

como a cor branca a pureza e paz.

► O que é Língua?

É o tipo de código formado por palavras e leis combinatórias por meio do qual as pessoas se

comunicam e interagem entre si.

A língua representa a parte social da linguagem, exterior ao indivíduo, “que por si só, não pode

modificá-la”.

► O que é Fala?

Ao contrário da língua, a fala é um ato intencional, em nível individual, de vontade e de inteligência.

Obs.: Saussure (p. 16) afirma e adverte ao mesmo tempo: “A linguagem tem um lado individual e

um lado social, sendo impossível conceber um sem o outro”. Vale lembrar que, para Saussure, a

linguagem é a faculdade natural de usar uma língua, “ao passo que a língua constitui algo adquirido e

convencional” (p. 17).

1.2. A Linguagem jurídica e suas especificidades

► O que é Comunicação Jurídica?

A busca pela interação social é considerada uma compulsão natural do ser humano, que procura

desenvolver e compartilhar o seu em comum com o próximo. Em resumo, comunicação é a troca de

mensagens

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