Narrativa Juridica
Dissertações: Narrativa Juridica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: AndreaTou • 13/8/2013 • 9.017 Palavras (37 Páginas) • 1.028 Visualizações
Aula de NARRATIVA JURÍDICA Prof.a. Nádia N. Pires
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Unidade I – Estrutura das peças processuais
- A contribuição das disciplinas de Português Jurídico
- Teoria Tridimensional do Direito, gênero e tipologia textuais
- Macro-estrutura da petição inicial, da contestação, da sentença, do parecer e do acórdão
- Características linguísticas das peças processuais e questões gerais de norma culta jurídico aplicadas ao português
Unidade 2 – Tipos de narrativa jurídica
- Narrativa jurídica simples
- Narrativa jurídica valorada
- Características da narrativa da acusação
- Características da narrativa de defesa
- Modalização
Unidade 3 – Características da narrativa jurídica
- Polifonia e intertextualidade
- Seleção dos fatos juridicamente importantes e dos demais fatos esclarecedores
- Organização dos fatos a serem narrados
- Uso da pessoa e do tempo verbais
- Paragrafação
Unidade 4 – Narrativa a serviço da argumentação
- Função argumentativa da narração
- Relação fato – argumento.
- Fundamentação simples: argumentos pró-tese, autoridade e oposição concessiva
- Introdução ao texto jurídico argumentativo
Unidade I
1. ESTRUTURA DAS PEÇAS PROCESSUAIS
1.1. A Linguagem e comunicação Humana
► A contribuição das disciplinas de Português Jurídico
► O que é Linguagem?
A linguagem é algo eminentemente social; o homem precisa para viver e comunicar-se com seus
semelhantes.
Para isso, ele possui um dom natural, inato: a faculdade de (re)criar e manipular sistemas de
comunicação. Essa faculdade criativa é chamada de linguagem. O homem é um ser de linguagem.
A linguagem pode ser verbal e não verbal, porque a comunicação pode efetuar-se mediante gestos,
batidas, assobios, cores e outros sinais (linguagem não verbal), e pode ser feita por meio de palavras
(linguagem verbal), esta é especifica do homem e a base da sua comunicação.
► Linguagem não verbal:
É importante salientar que o silêncio, ou melhor, o calar-se é um ato de comunicação, pois o calarse
pode ser considerado como um “ter deixado -de- falar” ou “o não falar ainda”; é, portanto, uma
determinação negativa de falar (Eugênio Coseriu, apud DAMIÃO e HENRIQUES, 2004, p.32).
No Direito fala-se em tácita aceitação, tácita recondução, renúncia tácita, tácita ratificação. Magalhães
Noronha (1969, apud DAMIÃO e HENRIQUES, 2004, p.32) diz que o silêncio do denunciado pode ser
interpretado contra ele.
Dentre os códigos não verbais destacamos: a linguagem corporal e a linguagem do Vestuário
a) A linguagem corporal (do olhar e mãos)
DAMIÃO e HENRIQUES (2004, p.19) afirmam que a falsidade de um depoimento pode revelar-se até
mesmo pela transpiração, pela palidez ou simples movimento palbebral.
Ressaltam ainda que o profissional do Direito precisa ficar atento para o código cultural das expressões
gestuais.
Exemplo: A Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS)
b) A linguagem do Vestuário
De um modo geral, a vestimenta deve adequar-se ao papel social desempenhado.
No Direito, a toga é uma forma, um índice da função do juiz; e a cor negra indica seriedade e
compostura que devem caracterizar sua imagem profissional.
Exemplo: A cor preta no vestuário ainda está associada à idéia de seriedade e respeito. Assim
como a cor branca a pureza e paz.
► O que é Língua?
É o tipo de código formado por palavras e leis combinatórias por meio do qual as pessoas se
comunicam e interagem entre si.
A língua representa a parte social da linguagem, exterior ao indivíduo, “que por si só, não pode
modificá-la”.
► O que é Fala?
Ao contrário da língua, a fala é um ato intencional, em nível individual, de vontade e de inteligência.
Obs.: Saussure (p. 16) afirma e adverte ao mesmo tempo: “A linguagem tem um lado individual e
um lado social, sendo impossível conceber um sem o outro”. Vale lembrar que, para Saussure, a
linguagem é a faculdade natural de usar uma língua, “ao passo que a língua constitui algo adquirido e
convencional” (p. 17).
1.2. A Linguagem jurídica e suas especificidades
► O que é Comunicação Jurídica?
A busca pela interação social é considerada uma compulsão natural do ser humano, que procura
desenvolver e compartilhar o seu em comum com o próximo. Em resumo, comunicação é a troca de
mensagens
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