Natureza jurídica
Seminário: Natureza jurídica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: brunofava • 16/4/2014 • Seminário • 263 Palavras (2 Páginas) • 265 Visualizações
No Direito Empresarial, atividade empresarial, ou empresa, é uma atividade econômica exercida profissionalmente pelo empresário por meio da articulação dos fatores produtivos para a produção ou circulação de bens ou de serviços. O conceito jurídico de empresa não pode ser entendido como um sujeito de direito, uma pessoa jurídica, tampouco o local onde se desenvolve a atividade econômica.
Segundo explica o civilista Carlos Roberto Gonçalves:
Empresa e estabelecimento são conceitos diversos, embora essencialmente vinculados, distinguindo-se ambos do empresário e da sociedade empresária, que são os titulares da empresa.1
Da mesma forma, entende a professora Elisabete Vido:
É importante por fim, saber que a empresa não se confunde com as pessoas que exercem a atividade, ou seja, o empresário individual ou a sociedade empresária. Da mesma forma não se pode confundir a empresa com o estabelecimento onde ela é exercida
Natureza jurídica[editar | editar código-fonte]
A natureza jurídica da empresa não pode ser a de sujeito de direito por se tratar de uma atividade.3 Remetendo à lição de Ruy de Souza, assinala Maria Helena Diniz:
Empresa é uma instituição jurídica despersonalizada, caracterizada pela atividade econômica organizada, ou unitariamente estruturada, destinada à produção ou circulação de bens ou de serviços para o mercado ou à intermediação deles no circuito econômico, pondo em funcionamento o estabelecimento a que se vincula, por meio do empresário individual ou societário, ente personalizado, que a representa no mundo negocial.4
Embora juristas como Rubens Requião, Marcelo Bertoldi e José Edwaldo Tavares Borba entendam que a natureza jurídica da empresa seja a de objeto de direito, Marlon Tomazette entende que esta deveria ser classificada como fato jurídico em sentido amplo.3
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