TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Natureza jurídica

Tese: Natureza jurídica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/4/2014  •  Tese  •  1.126 Palavras (5 Páginas)  •  224 Visualizações

Página 1 de 5

Férias

Conceito: Férias é uma modalidade de interrupção do trabalho. Isto significa que o empregado deixa de realizar suas rotinas e tarefas em um determinado período do ano, mas o empregador continua com todos os encargos, como o pagamento de salário, a contagem como tempo de serviço, dentre outros.

Natureza Jurídica

Este direito tem como finalidade a preservação e proteção da saúde e o repouso do empregado, a fim de preserva o seu bem-estar físico e mental, por razões médicas, familiares e sociais, conforme Amaury Mascaro Nascimento, no livro Iniciação ao Direito do Trabalho, 24ª edição, página 295, afirma que a natureza jurídica das férias é, em primeiro ligar, a de obrigação de fazer. Sendo assim, cabe exclusivamente ao empregador escolher o período de concessão de férias, nos termos do art. 136 da CLT. A concessão será por escrito, participada ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias (art. 135 da CLT), para que ele possa planejar e preparar suas férias. As férias deverão ser anotadas na CTPS (art. 133, parágrafo 1º da CLT c/c art. 135, parágrafo 1º e 2º da CLT).

Classificação

As férias podem ser classificadas em individuas e coletivas. As férias individuais são aquelas concedidas ao um empregado em particular. As férias coletivas são aquelas concedidas a todos os empregados ou a uma grande parte deles em um mesmo período, podendo abranger, todos os empregados da empresa ou apenas os empregados de determinados setores da empresa.

As férias coletivas poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos (Inciso I do artigo 139 da CLT). Tendo o empregador obrigação de comunicar ao órgão do Ministério do Trabalho, com antecedência de quinze dias da data de inicio e fim das férias coletivas, (salvo as microempresas e empresas de pequeno porte, não são obrigadas a comunicar o órgão). Dentro desses quinze dias o empregador, deve comunicar os sindicatos das respectivas categorias e providenciar a afixação de avisos nos locais de trabalho.

Período Aquisitivo

O período aquisitivo de férias é o período de doze meses a contar da data de admissão do empregado que, uma vez completados, gera o direito ao empregado de gozar os trinta dias de férias, como estabelece o artigo 130 da CLT.

Duração das Férias

O período de duração das férias é disciplinado pelo artigo 130 da CLT. Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

No caso do empregado que trabalha em regime de tempo parcial, a disposição especifica do artigo 130 – A da CLT, acrescentado pela Medida Provisória 2.164 – 41, de 24 de agosto de 2001, assim estabelece:

I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;

II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;

III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;

IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;

V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;

VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.

Parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.

Perda do Direito às Férias

O empregado perderá o direito a férias quando, no curso do período aquisitivo,

...

Baixar como (para membros premium)  txt (6.9 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com