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Negociaçao

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Por:   •  4/7/2013  •  402 Palavras (2 Páginas)  •  1.134 Visualizações

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Burbridge et al. (2008), comenta que o terceiro lado, ou 3L, manifesta-se de diversas formas, conforme a Alternative Dispute Resolution (ADR):

No primeiro, existe um árbitro ou comitê de arbitragem (sempre em número ímpar) que escuta ambos os lados e decide a questão. O resultado é uma sentença, como em um processo de litígio. A diferença é que a arbitragem é um processo particular (geralmente sigiloso) e, portanto, mais rápido e econômico. Não há apelação da sentença. A conciliação, muito usada em casos trabalhistas e em casos que envolvem valores menores, tem como foco a obtenção de um acordo rápido e eficaz. A mediação, que tem procedimentos próprios, tem como objetivo assistir as partes, buscando encontrar uma solução definitiva para o problema. Todos esses métodos constituem aliados potenciais na batalha para desentupir o sistema judiciário de sua imensa e, atualmente, pouco administrável carga de trabalho. (p.44)

A mediação é caracterizada pelo alto controle da terceira parte sobre o processo, porém baixo controle sobre os resultados. O mediador é uma figura neutra, especialista no campo em que a disputa está acontecendo, que possui autoridade outorgada pelas partes, tendo como objetivo ajudar as partes a negociarem de maneira efetiva, criando um senso de trabalho em equipe e um clima propício ao acordo.

Já na arbitragem existe alto controle sobre os resultados, porém a terceira parte tem baixo controle sobre o processo. Os árbitros normalmente são escolhidos por serem justos, imparciais e sábios e, dessa forma, as soluções vêm de uma fonte respeitada e com crédito.

Os processos de arbitragem normalmente são utilizados para solução de conflitos entre empresas, trabalhadores e em contratos de uma forma geral. As partes apresentam sua posição ao árbitro que, dependendo das regras estabelecidas pode ou não decidir com base nelas.

Martineli (2004) aponta as seguintes desvantagens da participação de uma terceira pessoa em uma negociação:

• as partes se enfraquecem potencialmente ao chamar uma terceira pessoa, deixando uma imagem de certa incapacidade para resolver o conflito;

• há também uma inevitável perda de controle do processo ou dos resultados (ou de ambos), dependendo do tipo de pessoa é chamado para ser a terceira parte (se um mediador ou um árbitro).

Considerando as desvantagens, é importante que as partes analisem e reflitam bastante antes de decidirem sobre o uso de uma terceira parte para a solução do conflito.

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