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Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário

Seminário: Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  11/10/2013  •  Seminário  •  1.140 Palavras (5 Páginas)  •  259 Visualizações

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Um tecnólogo devera aprender, relação interpessoais, metodologia da pesquisa científica, ética, política e sociedade, qualidade de vida e segurança no trabalho,saúde ocupacional e medicina do trabalho, legislação aplicada á segurança do trabalho,

o tecnólogo em segurança no trabalho estará capacitado para atuar em indústrias, empresas públicas e privadas de qualquer ramo de atividade econômica, na construção civil, entre outros. O egresso poderá também trabalhar com assessoria, consultoria, planejamento, auditoria, controle e supervisão das condições de trabalho devendo estar apto a atuar de forma interdisciplinar, integrando-se com as diversas áreas do conhecimento humano, desenvolvendo trabalhos e estabelecendo uma cultura do ambiente, da qualidade e da segurança e saúde no trabalho em todos os níveis.

O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) é uma metodologia que tem o objetivo de identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional pelo INSS no brasil, com o NTEP, quando o trabalhador adquirir uma enfermidade inteiramente relacionada à atividade profissional, fica qualificado o acidente de trabalho, nos casos em que houver relação estatística entre a doença ou lesão e o setor de atividade econômica do trabalhador, o nexo epidemiológico determinará automaticamente que se trata de benefício acidentário e não de benefício previdenciário normal, programa flexível adaptável aos recursos já existentes, assessoria no aprimoramento do sistema de avaliação de riscos ocupacionais, implantação de um sistema efetivo de comunicação, enfatizando a detecção e tratamento precoce das afecções com o objetivo de evitar a incapacidade para o trabalho, envolvimento da gestão de pessoal em procedimentos destinados ao controle de afastamentos e dirigidos à emissão de documentos de cunho médico-ocupacional destinados à previdência, definição de regras, junto ao serviço médico da empresa, para o registro de dados no prontuário médico-ocupacional, antecipação de pareceres médicos-periciais sobre nexo causal de doenças que possam ser classificadas como ocupacionais, com embasamento técnico sólido alinhado à classificação de riscos (NTE), Implantação de programas complementares de gerenciamento de riscos não contemplados no PPRA (Ergonomia, Stress).

O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa,tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial,

considerando que a aposentadoria comum é concedida após 35 anos de labor ao homem e 30 para a mulher, verifica-se que a aposentadoria especial é muito mais benéfica, pois conta com menor período de contribuição e, ainda, não recai em seu cálculo o malfadado, normas de segurança do trabalho e saúde NR 01 - Disposições Gerais, NR 02 - Inspeção Prévia, NR 03 - Embargo ou Interdição, NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho,NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI, NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional, NR 08 – Edificações, NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais, NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, NR 12 - Máquinas e Equipamentos, NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressão, NR 14 – Fornos,

NR 15 - Atividades e Operações Insalubres, NR 16 - Atividades e Operações

Perigosas, NR 17 – Ergonomia, NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, NR 19 – Explosivos, NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis, NR 21 - Trabalho a Céu Aberto, NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, NR 23 - Proteção Contra Incêndios, NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, NR 25 - Resíduos Industriais, NR 26 - Sinalização de Segurança, NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB (Revogada pela Portaria GM n.º 262/2008), NR 28 - Fiscalização

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